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Despacho 19428/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 428/2005 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Agosto de 2005 do director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, considerando que em 30 de Maio de 1990 cessou a comissão de serviço como delegado regional da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no Porto, o licenciado Francisco Manuel da Silva Pereira, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, tendo direito à criação de um lugar de assessor principal, uma vez que perfez, no exercício de funções dirigentes, os módulos de tempo de serviço necessários para ascender a essa categoria e considerando que a alteração de categoria não colide com o disposto no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 57/2005, de 14 de Março, por se tratar de uma imposição legal, é nomeado definitivamente na categoria de assessor principal da carreira de médico veterinário, em substituição do lugar de assessor da mesma carreira e do mesmo quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos a 30 de Maio de 1990. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Agosto de 2005. - O Director Regional, António J. Vieira Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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