Rectificação DD295, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 267, de 16.11.1972, Pág. 1673
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Data:
1972-11-16
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Ao Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de Outubro, que substitui Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical por duas instituições com as designações de Instituto de Higiene e de Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 2 de Outubro de 1972, o
Decreto-Lei 372/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê: «À Escola de Saúde Pública aplica-se o
regime estabelecido pela Portaria 399/72, de 25 de Agosto ...», deve ler-se: «À Escola Nacional de Saúde Pública aplica-se o regime estabelecido pela Portaria 499/72, de 25 de Agosto ...»
No n.º 2 do mesmo artigo e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... Escola
de Saúde Pública ...», deve ler-se: «... Escola Nacional de Saúde Pública ...»
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/16/plain-233837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233837.dre.pdf .
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