Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19299/2005, de 6 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 299/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade ao processo administrativo desta Secretaria-Geral, delego, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e em conjugação com o previsto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos no dirigente intermédio do 2.º grau, director de serviços financeiros e patrimoniais Dr. Ângelo José Travassos Rosário:

1 - Autorizar despesas correntes em conta de fundo de maneio, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

2 - Assinatura de requisições para aquisição de bens e serviços;

3 - Assinatura de documentos cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na respectiva Direcção de Serviços, bem como os que comuniquem despachos ou capeiem a remessa de documentos;

4 - Autorizar o processamento de despesas, previamente cabimentadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 1000;

6 - Autorizar alterações orçamentais horizontais;

7 - Autorizar requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações do director-geral do Orçamento dentro dos condicionalismos legais, nos termos do n.º 26.4 da circular n.º 1225-A, da Direcção-Geral do Orçamento, de 4 de Março de 1994;

8 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

9 - Na falta ou impedimento do director de serviços Financeiros e Patrimoniais as competências ora objecto de delegação serão assumidas pela chefe de divisão de Programação, Gestão Financeira e Patrimonial Dr.ª Ana Paula Aurora Serrão Fernandes.

O presente despacho ratifica todos actos praticados, no âmbito dos poderes ora delgados, pelo dirigente supramencionado desde 11 de Abril.

29 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda