de 14 de Novembro
Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, na Portaria 426/72, de 3 de Agosto, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Outeiro, do concelho de Bragança, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Outeiro) constituída por um conjunto de terrenos, com a área total de 1186 ha, situados nos limites da freguesia de Outeiro, do concelho de Bragança, pertencentes a diversos proprietários, nos termos da Portaria 426/72, Decreto-Lei 231/71 e disposições aplicáveis do Decreto 47847.
2.º Esta coutada será delimitada e sinalizada pela forma prevista na Portaria 23006, de 9 de Novembro de 1967, e será titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Ministério da Economia, 8 de Novembro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.