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Edital 783/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Edital 783/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com as demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 15 de Junho de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar a partir da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho. No preenchimento desta vaga observar-se-á o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Educação em Enfermagem.

3 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente edital.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal docente da carreira do ensino superior politécnico.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta, registada com aviso de recepção, expedida de forma a dar entrada na Escola até ao último dia do prazo de abertura do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectiva classificação final;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão do registo criminal;

d) Fotocópia da cédula da Ordem dos Enfermeiros;

e) Atestado e certificados referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da lição - planificação e síntese dos conteúdos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 7.2 desde que estes constem do seu processo individual.

8 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador na área/vertente para que é aberto o concurso.

10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Os candidatos serão notificados no prazo de três dias do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

Maria Teresa dos Santos Rebelo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Lisete de Sousa Lourenço Fradique Ribeiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria do Loreto Paiva Couceiro, professora auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Ana Paula da Veiga Guerra Romeiras Mègre Pires, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Marta Hansen Lima Basto Correia Frade, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

16 - No caso de impedimento, a presidente do júri é substituída pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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