Aviso 6096/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho datado de 19 de Julho de 2005, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de três meses, não renovável, para exercer funções de nadadores-salvadores, com início em 21 de Julho do corrente ano, com os trabalhadores a seguir indicados:
Bruno Emanuel Sequeira Azeredo Osório.
Nuno José Martins Moreno.
Rui Jorge Alves Gaspar.
Pedro David Pombo Bártolo.
Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/1998, de 17 de Julho.
(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
20 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.