Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 510/2005, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 510/2005 (2.ª série) - AP. - António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:

Torna público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 6 de Junho de 2005, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada em 29 de Junho de 2005, foi aprovado o Regulamento Municipal de Trânsito da Vila de Celorico da beira, cujo texto integral se anexa.

O Regulamento Municipal de Trânsito da Vila de Celorico da Beira, ora aprovado, entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação em Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Regulamento Municipal de Trânsito da Vila de Celorico da Beira

O ordenamento do trânsito revela-se como uma tarefa prioritária com vista ao desenvolvimento harmonioso da vida do quotidiano.

Este regulamento visa introduzir regras que irão promover uma clara definição do fluxo de tráfego, permitindo uma maior fluidez do mesmo, através de existência de sentidos e estacionamento definidos através de sinalização vertical e horizontal adequada.

Considera-se, portanto, urgente rever tal matéria com a preocupação de, acima de tudo, contribuir decisivamente para a segurança rodoviária e para o correcto ordenamento do território.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º, alínea a) do n.º 6, alínea b) do n.º 7, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, se elaborou o Regulamento de Trânsito, em complemento das disposições do Código da Estrada, e que vigorará no município de Celorico da Beira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objectivo

O presente Regulamento tem por objectivo o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal na Vila de Celorico das Beira, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.

Artigo 2.º

Disposições gerais

O trânsito na área da vila de Celorico da Beira, compreendido na área das plantas de sinalização em anexo, que ficam a fazer parte integrante deste Regulamento, passa a obedecer, para além das leis gerais, ao estipulado no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Definições legais

Para efeitos do presente regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) Via pública - via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;

b) Via equiparada a via pública - via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;

c) Auto-estrada - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalização como tal;

d) Via reservada a automóveis e motociclos - via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizado como tal;

e) Caminho - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;

f) Faixa de rodagem - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

g) Eixo da faixa de rodagem - linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;

h) Via de trânsito - zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de um única fila de veículos;

i) Via de sentido reversível - via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;

j) Via de aceleração - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;

k) Via de abrandamento - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;

l) Berma - superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;

m) Passeio - superfície da via pública, em geral, sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;

n) Corredor de circulação - via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;

o) Pista especial - via pública ou via de trânsito especialmente destinada de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certas espécies de veículos;

p) Cruzamento - zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;

q) Entroncamento - zona de junção ou bifurcação de vias públicas;

r) Rotunda - praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;

s) Parque de estacionamento - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;

t) Zona de estacionamento - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos;

u) Estacionamento de duração limitada - aquelas em que o estacionamento só é permitido mediante pagamento de uma taxa, em determinados períodos, e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos, sendo que a verificação do cumprimento dessas condições poderá ser feita através de dispositivos mecânicos ou electrónicos dotados de relógio e que emitem títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites;

v) Parcómetros - aparelhos destinados ao pagamento automático do estacionamento, em zonas identificadas como de estacionamento limitado ou pago;

w) Localidade ou aglomerado - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias de domínio público dentro do perímetro urbano da vila de Celorico da Beira, definido no ponto dois deste artigo.

2 - Para efeitos da sua aplicação neste Regulamento, o perímetro urbano da vila de Celorico da Beira corresponde ao que se encontra demarcado nas cartas do Plano Director Municipal, à excepção da área assinalada a nascente da Estrada Nacional 17 e a sul do IP5 (A25), na área envolvente à Estrada Municipal n.º 553 em direcção a Aldeia da Serra.

Artigo 5.º

Circulação proibida

1 - No passeio ou noutros lugares da via pública reservados ao trânsito de peões, é proibida a circulação e o estacionamento de veículos de qualquer espécie.

2 - Exceptuam-se do número anterior os carrinhos de crianças e de deficientes, os veículos que entram ou saíam de propriedades, e ainda os carrinhos utilizados no abastecimento comercial, ou veículos de emergência (bombeiros, policia ou ambulâncias).

3 - É proibida a circulação, nas artérias da vila, de veículos que pelas suas características intrínsecas risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento.

4 - Os tractores ou máquinas com lagarta, cilindros de estrada, guindaste, e todos os veículos mecânicos de espelho metálico não podem circular nas artérias da vila, sem prévia autorização da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Proibições

1 - É proibido danificar ou inutilizar as placas de sinalização.

2 - É proibido causar danos, sujidade ou estorvo por qualquer forma ou meio, na via pública.

3 - A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública, à excepção dos estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito.

4 - A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos de limpeza que possam prejudicar o livre-trânsito de peões pelos passeios, são proibidos das 8 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira.

5 - É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que impeçam ou dificultem o trânsito de peões.

Artigo 7.º

Veículos de propaganda

Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda eleitoral e a referida no Regulamento Municipal de Publicidade e outras utilizações do espaço público do concelho de Celorico da Beira, não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do centro urbano de Celorico da Beira, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.

É proibido qualquer tipo de poluição sonora, com os veículos estacionados junto aos passeios.

Artigo 8.º

Liberdade de trânsito

1 - Nas vias do município de Celorico da Beira é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Regulamento e legislação complementar.

2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.

Artigo 9.º

Ordem das autoridades

O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

Artigo 10.º

Sinais

1 - Os sinais de trânsito fixados neste regulamento serão devidamente aplicados de acordo com o DR n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, bem como pelas suas alterações DR n.º 41/2002, de 20 de Agosto, DR n.º 13/2003, de 26 de Junho, e em conformidade com o Regulamento do Código da Estrada.

2 - As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.

3 - Todos os sinais verticais aprovados ficarão registados e cadastrados.

Artigo 11.º

Cumprimento

Os condutores de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, velocípedes e de tracção animal, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento.

Artigo 12.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento:

a) Veículos de classe ou tipo diferentes daqueles para o qual tenha sido exclusivamente afectado;

b) Por tempo superior ao permitido no título de estacionamento;

c) Veículo que não exiba o título de estacionamento comprovativo do pagamento da taxa ou cartão de estacionamento de residente;

d) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de qualquer natureza, que não se encontrem licenciados;

e) Na via pública, de veículos automóveis para venda;

f) De carrinhos de mão, na via pública, salvo durante o tempo indispensável para a carga ou descarga, e nunca por um período superior a 30 minutos;

g) Em frente do quartel dos bombeiros e das bocas e marcos de incêndio, existentes na vila.

Artigo 13.º

Proibido a reserva de lugares

1 - É proibida a ocupação da via e outros lugares públicos com quaisquer objectos destinados a reservar lugar para estacionamento de veículos ou a impedir o seu estacionamento, sendo considerado como embaraço e imediatamente removido pelos serviços municipais tudo o que for encontrado nesses locais.

2 - É autorizada a acção directa a particulares para remoção.

Artigo 14.º

Permissões

Nos locais onde, nos termos deste Regulamento, é proibido o estacionamento, são contudo permitidas rápidas paragens para embarque ou desembarque de passageiros e carga e descarga de mercadorias, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, deixando sempre livre a circulação pedonal nos passeios.

CAPÍTULO II

Velocidade

Artigo 15.º

Velocidade

Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização adequada e do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada, cumprem-se os previstos no n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Código.

CAPÍTULO III

Restrições à circulação

Artigo 16.º

Realização de obras e utilização das vias para fins especiais

1 - A realização de obras nas via públicas e a sua utilização para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal só é permitida desde que autorizada pela entidades competentes.

2 - O não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos do número anterior é equiparado à sua falta.

Artigo 17.º

Suspensão ou condicionamento do trânsito

1 - A suspensão ou condicionamento do trânsito só podem ser ordenados por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras ou com o fim de prover à conservação dos pavimentos, instalações e obras de arte e podem respeitar apenas a parte da via ou a veículos de certa espécie, peso ou dimensões.

2 - A suspensão ou condicionamento de trânsito podem, ainda, ser ordenados sempre que exista motivo justificado e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais servidos pela via.

3 - Salvo casos de emergência grave ou de obras urgentes, o condicionamento ou suspensão do trânsito são publicitados com a antecedência.

CAPÍTULO IV

Veículos de aluguer

Artigo 18.º

Veículos de aluguer

Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obrigatório a presença do condutor junto do respectivo veículo.

Artigo 19.º

Locais de estacionamento de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros

São estabelecidos e devidamente sinalizados, os locais de estacionamento, exclusivamente para veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros, de acordo, com o Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, Transportes em Táxi de Celorico da Beira, não podendo ser excedida a lotação fixada para cada um.

Artigo 20.º

Paragem de veículos

Por paragem de veículos entende-se a sua imobilidade para tomar ou largar passageiros, ou para proceder a cargas ou descargas, pelo tempo estritamente necessário para isso em conformidade com o disposto no Código da Estrada.

CAPÍTULO V

Parques e zonas de estacionamento

Artigo 21.º

Regras gerais

1 - O estacionamento de veículos nas zonas abrangidas pelo presente regulamento, deve ser efectuado de forma a respeitar as delimitações, sendo proibido estacionar um veículo sobre alguma daquelas linhas ou marcações, ou estacionar o veículo de modo a que não fique completamente integrado dentro do espaço que lhe é destinado.

2 - Os parques e as zonas de estacionamento podem ser afectos a veículos de determinada categoria e ter utilização limitada no tempo, bem como sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em Regulamento.

3 - O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada, é conferida pela colocação no interior do veículo e junto do pára-brisas, em situação bem visível do exterior, o título de estacionamento ou cartão de estacionamento a residentes.

4 - Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento, o utilizador fica obrigado o abandonar o espaço ocupado.

Artigo 22.º

Parques de estacionamento

1 - Os parques de estacionamento poderão ser instalados:

a) Em qualquer terreno do domínio público especialmente destinado a esse fim, desde que devidamente demarcado e sinalizado;

b) Nas vias urbanas de circulação geral, em faixas especialmente adaptadas a esse fim.

2 - A Câmara Municipal de Celorico da Beira procederá:

a) À instalação de parques de estacionamento em locais convenientes, com ou sem aparelho contador de tempo;

b) À demarcação de locais de estacionamento junto de passeios, com ou sem aparelhos contadores de tempo, em artérias cujo tráfego o justifique.

3 - A Câmara Municipal poderá afectar os parques ou locais de estacionamento a veículos de certa espécie ou determinados serviços públicos.

4 - Poderão estabelecer-se, para uso público, parques de estacionamento em terrenos do domínio privado, desde que ofereçam aos usuários condições mínimas de segurança e comodidade e não sejam susceptíveis de causar embaraços ao trânsito dos veículos. A ligação dos parques com as vias públicas e dos respectivos proprietários deverá ser feita de forma a evitar que a entrada ou a saída dos veículos cause embaraços ao trânsito e que o escoamento das águas das valetas seja prejudicado.

5 - A Câmara Municipal estabelecerá a localização e as regras de utilização dos parques de estacionamentos públicos e aprovará as respectivas taxas, nos termos da lei aplicável.

6 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os parques de estacionamento em terrenos do domínio público afectos à jurisdição de outras entidades.

7 - A interdição temporária de qualquer parque ou local de estacionamento poderá ser determinada pela Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O de veículo, em zona de estacionamento limitado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

d) O de veículo, que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;

e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor, e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;

f) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trata de veículos que apresentam sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;

g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;

h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.

2 - Quando se trate de veículos considerados em estacionamento abusivo, adoptar-se-ão as disposições previstas no Código da Estrada.

Artigo 24.º

Bloqueamento e remoção

1 - Para efeitos de imposição do bloqueamento de veículos, de acordo com Código de Estrada, consideram-se, como constituindo grave perturbação para o trânsito, além de outros, os seguintes casos de estacionamento:

a) Nos locais destinados a operações de carga e descarga;

b) De veículos longos em toda a vila de Celorico da Beira.

2 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:

a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior;

b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estradas ou via equiparada;

c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;

d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.

3 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

a) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;

b) Em passagem de peões sinalizada;

c) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;

d) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;

e) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;

f) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades, ou, utilizados no transporte de pessoas com deficiência;

g) Em local afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;

h) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

i) Na faixa de rodagem, em segunda fila;

j) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou à saída destes;

k) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.

4 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.

5 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 2 no caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória de veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.

6 - Os veículos removidos da via pública poderão ser reclamados pelos seus proprietários no prazo de 45 dias a contar da data da remoção.

7 - Decorrido esse prazo sem que seja reclamada a restituição, proceder-se-á à venda do veículo em hasta pública, revertendo o remanescente do produto da venda para a Câmara Municipal.

8 - Deverá providenciar-se a notificação por carta registada com aviso de recepção ao titular.

9 - A notificação por carta registada considera-se efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do arguido.

Artigo 25.º

Isenções

Estão isentos do pagamento da taxa correspondente ao título de estacionamento (ticket):

a) Os veículos pertencentes ao município e os veículos em missão de emergência ou de polícia (GNR, Polícia Municipal, Bombeiros, INEM, etc.);

b) Os veículos de deficientes motores, motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados nos lugares específicos para as respectivas categorias;

c) Os veículos que contenham cartão de estacionamento de residente;

d) Outros veículos autorizados pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

SECÇÃO I

Estacionamento de duração limitada

Artigo 26.º

Estacionamento de duração limitada

O estacionamento de duração limitada será aplicado nos seguintes arruamentos, da área urbana de Celorico da Beira:

Pagamento de uma taxa:

Largo Tenente-Coronel Alberto Magalhães Osório;

Rua Fernão Pacheco;

Rua 25 de Abril;

Praça da República;

Rua Sacadura Cabral.

Indicadores de periodicidade:

Praça de Santa Maria;

Avenida da Corredoura;

Largo da Corredoura.

Artigo 27.º

Número de lugares de estacionamento de duração limitada

O número de lugares de estacionamento de duração limitada poderá ser alterado por deliberações da Câmara Municipal de Celorico da Beira, sempre que haja razões supervenientes de interesse municipal, devendo as alterações deliberadas ao presente regulamento passar a fazer parte do mesmo.

Nos estacionamentos de duração limitada, não são cedido lugares de estacionamento privados.

Artigo 28.º

Classe de veículos

Podem estacionar nas zonas e parques de estacionamento:

a) Veículos automóveis ligeiros e mistos;

b) Motociclos;

c) Ciclomotores;

d) Velocípedes;

e) Tractores agrícolas sem reboque.

Artigo 29.º

Taxas

1 - Os lugares de estacionamento de duração limitada de taxa paga, tem o limite horário, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ficando sujeitos ao pagamento das taxas, definidas no anexo II do presente Regulamento.

Artigo 30.º

Aquisição e duração do título de estacionamento e quitação

Para estacionar nas zonas definidas no artigo 27.º, deste Regulamento, é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:

a) Adquirir o título de estacionamento e quitação nos equipamentos destinados ao efeito;

b) Adquirir o cartão de estacionamento de residentes;

c) Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento ou o cartão de residente com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes;

d) Findo o tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá proceder do seguinte modo:

1) Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;

2) Abandonar o espaço ocupado se já tiver esgotado o tempo permitido.

e) Quando o equipamento da zona de estacionamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu bilhete na máquina mais próxima.

Artigo 31.º

Estacionamento proibido

Nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:

a) Veículos de categorias diferentes daquelas para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afectado;

b) Por tempo superior ao estabelecido no titulo de estacionamento;

c) Veículos que não exibam o título comprovativo do pagamento da taxa estabelecida neste Regulamento, à excepção dos isentos de taxas de estacionamento;

d) Veículos para venda.

Artigo 32.º

Competência de fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento e dos regulamentos específicos a aprovar é da competência do município de Celorico da Beira e autoridades policiais.

2 - A fiscalização da competência do município de Celorico da Beira é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, e também através da polícia municipal, quando exista.

3 - Compete especialmente aos agentes de fiscalização:

a) Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e regulamentos específicos ou outros normativos legais aplicáveis bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;

b) Promover e controlar o correcto estacionamento, paragem e acesso;

c) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e dos regulamentos específicos em vigor em cada zona;

d) Desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada, as acções necessárias ao eventual abandono, bloqueamento e remoção dos veículos em transgressão;

e) Levantar auto de notícia nos termos no Código da Estrada.

4 - A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será efectuada nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro.

SECÇÃO II

Cartão de Estacionamento de Residente

Artigo 33.º

Qualidade de residente

Para efeitos do presente Regulamento, são considerados residentes as pessoas singulares cujo domicílio principal e permanente, e onde mantém estabilizado o seu centro de vida familiar se situe no interior de uma zona de estacionamento de duração limitada.

Artigo 34.º

Titulares

1 - Terão direito a um cartão de estacionamento de residente por fogo, as pessoas singulares que residam em fogos situados junto a uma zona de estacionamento de duração limitada, desde que, não disponham de parqueamento e estacionamento próprio no imóvel que habitam.

2 - Só poderão beneficiar da titularidade do Cartão de Estacionamento de Residente, as pessoas referidas no número anterior que sejam:

a) Proprietárias de um veículo automóvel;

b) Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;

c) Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel;

d) Usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.

Artigo 35.º

Atribuição

1 - Os residentes que reúnem as condições constantes do artigo anterior, poderão requerer, através do preenchimento do Modelo I, que lhes seja atribuído um Cartão de Estacionamento de Residente.

2 - A cada fogo apenas pode ser atribuído um Cartão de Estacionamento de Residente.

Artigo 36.º

Cartão de Estacionamento de Residente

1 - A atribuição do cartão de estacionamento de residente é da competência da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

2 - O cartão de estacionamento de residente tem validade anual, com início a 1 de Janeiro de cada ano civil;

3 - O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser colocado no interior do veículo junto ao pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.

4 - O titular do referido cartão poderá estacionar, em qualquer lugar das zonas de estacionamento de duração limitada, estando isento do pagamento das respectivas taxas.

5 - Os titulares do cartão de estacionamento de residente são inteiramente responsáveis pela sua correcta utilização.

6 - A candidatura à obtenção deste cartão será efectuado, em requerimento dirigido à Câmara Municipal de Celorico da Beira.

7 - As limitações e condicionamentos de estacionamento resultantes de eventos públicos, obras (e nos arruamentos que lhe são adjacentes), bem como outras necessidades resultantes de facto fortuito ou de força maior, prevalecem sobre os direitos conferidos pelo cartão de estacionamento de residente.

Artigo 37.º

Documentos necessários à obtenção do cartão de estacionamento de residente

1 - O pedido de emissão do cartão de estacionamento de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

a) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva, com referência concreta ao local onde o requerente habita;

b) Registo da conservatória;

c) No caso de arrendatário do fogo, deverá apresentar contrato de arrendamento;

d) Titulo de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 2 do artigo 34.º:

d.1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

d.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;

d.3) Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matricula do veículo e o respectivo vínculo laboral.

2 - Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de estacionamento de residente.

Artigo 38.º

Características

1 - O Cartão de Estacionamento de Residente é emitido pela Câmara Municipal, já personalizado para o veículo a que se destina e dele constam:

a) Ano a que se refere o cartão;

b) Local de residência;

c) O nome do titular;

d) A matrícula do veículo;

e) O período de validade;

f) A data de emissão;

g) E o respectivo selo branco do município.

2 - O modelo do cartão de residente é o que consta do anexo I.

3 - A atribuição do Cartão implica o pagamento de uma taxa definida no anexo II do presente Regulamento.

Artigo 39.º

Devolução do cartão de estacionamento de residente

1 - O cartão de estacionamento de residente deve ser imediatamente devolvido, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, nomeadamente em caso de mudança de domicílio, substituição ou alienação do veículo.

2 - A inobservância do preceituado neste artigo poderá determinar a anulação do cartão de estacionamento de residente e uma penalização de inibição de emissão de novo cartão para a mesma morada, de 12 meses a contar da data da detecção da infracção.

3 - O pedido de um novo cartão de estacionamento de residente processa-se nos mesmos moldes do pedido inicial.

Artigo 40.º

Roubo, furto ou extravio do cartão de estacionamento de residente

1 - Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de estacionamento de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao município, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida e que poderá resultar na penalização de inibição de 12 meses a contar da data do sucedido, da emissão de novo cartão para a mesma morada.

2 - A segunda via do cartão de estacionamento de residente será efectuado de acordo com o preceituado para a sua renovação, e mediante o pagamento da taxa estabelecida para o efeito na tabela do anexo II.

Artigo 41.º

Renovação do cartão de estacionamento de residente

1 - A renovação do cartão de estacionamento de residente é feita a requerimento do seu titular, segue os trâmites definidos pela emissão de cartão novo mediante o pagamento de uma taxa definida no anexo II do presente Regulamento.

2 - Para substituição ou renovação do cartão de estacionamento de residente por mudança do veículo apenas é necessário o documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, conforme as situações, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3 - O cartão a renovar deve ser devolvido no acto da entrega do novo cartão de residente.

4 - O indeferimento do pedido só será determinado após ocorrer audiência prévia do interessado a realizar nos termos do CPA.

Artigo 42.º

Responsabilidades

O pagamento da tarifa por ocupação de lugares de estacionamento ou pelo Cartão de Residente, nas zonas de estacionamento de duração limitada, não constitui o município de Celorico da Beira, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não é em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deterioração dos veículos parqueados naqueles lugares, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.

CAPÍTULO VII

Lugares privativos de estacionamento

Artigo 43.º

Autorização de lugares privativos de estacionamento

Autorização de lugares privativos para estacionamento de veículos automóveis fica sujeito a licenciamento camarário, nos termos e demais condições estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 44.º

Licenças

1 - A atribuição das licenças referidas o artigo anterior depende do requerimento a dirigir ao presidente da Câmara.

2 - O requerimento deve conter além da identificação do requerente, o respectivo número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade, data de emissão, arquivo, estado civil, profissão/actividade, morada completa com o respectivo código postal, a identificação da freguesia, o número de lugares a ocupar, e matrícula da viatura ou identificação da casa comercial, as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.

3 - Em anexo ao pedido deverá ser apresentada planta à escala 1/1000 ou 1/500 com a delimitação do, ou dos lugares pretendidos, bem como o registo de propriedade do veículo, ou registo comercial do estabelecimento.

4 - A utilização do lugar de estacionamento licenciado, apenas poderá ser por um único veículo, identificado no requerimento do pedido.

5 - O pedido de licença/renovação será feito por escrito em conformidade com o modelo II anexo à presente postura.

Artigo 45.º

Apreciação

1 - Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respectiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.

2 - Só poderá ser levantada a licença depois do município ter feito a respectiva colocação de sinalização, bem como a sua demarcação.

Artigo 46.º

Período de licença

1 - As licenças serão concedidas por períodos de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, salvo pedido de renovação da mesma, até 30 dias antes do fim do ano.

2 - Sempre que o pedido de renovação de licenças, se efectue fora dos prazos fixados na lei do regulamento, será a taxa acrescida da percentagem em 50%, não havendo lugar ao pagamento de coimas, salvo se, entretanto tiver sido participada a contra-ordenação.

Artigo 47.º

Lugar privativo de estacionamento

1 - A ocupação de um lugar privativo de estacionamento de área mínima de 9 m2 com uma largura mínima de 2,25 está sujeita ao pagamento de uma taxa anual definida no anexo II do presente Regulamento.

2 - A taxa de instalação de sinalização vertical em cada lugar é igualmente definida no anexo II do presente Regulamento.

3 - A requisição das respectivas placas aprovadas (sinal de informação H1a) e o painel adicional modelo 10 (com matrícula do veículo, ou nome do comércio, ou X lugares), bem como a colocação e demarcação dos lugares de estacionamento privativo é da competência exclusiva da Câmara Municipal, ficando a sua concessão sujeita ao pagamento das taxas correspondentes.

Artigo 48.º

Bloqueamento e reboque

A utilização de lugares de estacionamento privado sem a respectiva licença pode determinar o bloqueamento e reboque da viatura e será punida com a multa prevista no Código de Estrada.

CAPÍTULO VIII

Trânsito de veículos

Artigo 49.º

Trânsito de veículos

Nos diversos arruamentos, caminhos e vias públicas para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário e o estacionamento obedece às seguintes condições:

1.1 - Rua António Fernandes Costa Almeida:

Circulação:

Sentido único descendente.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento fora da faixa de rodagem.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 25 de Abril;

(C1) - Sentido proibido para quem vem da Rua 25 de Abril;

(H3) - Trânsito de sentido único para quem vem do Largo da Corredoura;

(C15) - Estacionamento proibido no início da rua do lado esquerdo descendente.

2 - Lombas redutoras de velocidade no início do arruamento.

1.2 - Rua de São Pedro:

Circulação:

Sentido único desde a Rua Sacadura Cabral até à intersecção com a Travessa Sacadura Cabral;

Dois sentidos entre a Travessa Sacadura Cabral e o Largo Tenente-Coronel Alberto Magalhães Osório;

Sentido único desde a Rua Fernão Pacheco até à intersecção com o Largo Tenente-coronel Alberto Magalhães Osório.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(C1) - Sentido proibido para quem vai em direcção à Rua Sacadura Cabral, junto à intersecção com a Travessa Sacadura Cabral;

(2-C15) - Estacionamento proibido, desde a Rua Fernão Pacheco até à Travessa do Antigo Correio, do lado direito;

(D1b) - Sentido obrigatório para o Largo Tenente Coronel Alberto Magalhães Osório de quem entra pela Rua ou Travessa Sacadura Cabral.

1.3 - Travessa Sacadura Cabral:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(C1) - Sentido proibido com painel adicional (modelo 10 - excepto cargas e descargas), de quem vem da Rua Sacadura Cabral;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito de quem vem da Rua de São Pedro.

1.4 - Travessa do Antigo Correio:

Circulação:

Sentido único de quem vem da Rua de São Pedro.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(C1) - Sentido proibido de quem vem da Rua Sacadura Cabral;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito, de quem vem da Rua de São Pedro.

1.5 - Travessa de São Pedro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua de São Pedro;

(D1b) - Sentido obrigatório à esquerda na intersecção com a Rua de São Pedro.

1.6 - Largo Tenente-coronel Alberto Magalhães Osório:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Nos locais delimitados.

Zona de estacionamento de duração limitada:

(2-G1) - Zona de estacionamento autorizado (um junto ao Café Popular e outro junto à Igreja de São Pedro de quem entra pela Rua Fernão Pacheco), com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h);

(2-G6) - Fim de zona de estacionamento de duração limitada.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) do lado direito de quem entra pela Rua Sacadura Cabral.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 2 táxis) em frente à loja de electrodomésticos.

Sinais direccionais:

J3:

Solar do Queijo - esquerda;

Castelo - esquerda;

Torre do Relógio - esquerda;

Santa Maria - esquerda;

Misericórdia - esquerda;

Tribunal - direita;

Conservatória - direita;

Bombeiros - direita;

Guarda - direita;

Bragança - direita.

Solar do Queijo - direita;

Castelo - direita;

Torre do Relógio - direita;

Santa Maria - direita;

Misericórdia - direita;

Junta de Freguesia de Santa Maria - direita.

Outra sinalização:

(2-B2) - Sinal de STOP reforçado para quem vai para a Rua Fernão Pacheco;

(B2) - Sinal de STOP para quem vem da Rua de São Pedro;

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-20m) para quem vem da Rua Fernão Pacheco, em direcção à Rua Sacadura Cabral;

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-27m) para que vem da Rua de São Pedro, em direcção à Rua Sacadura Cabral;

(C1) - Sentido proibido para a Rua de São Pedro.

1.7 - Rua Fernão Pacheco:

Circulação:

Dois sentidos até à intersecção com a Rua de São Pedro;

Sentido único desde a intersecção da Rua de São Pedro até à Praça de Santa Maria, sentido ascendente.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado no local assinalado, lado direito, sentido sul-norte, a seguir às Vivendas Belita.

Zona de estacionamento de duração limitada:

(G1) - Zona de estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h).

Sinais direccionais:

J3:

Município - esquerda;

Finanças - esquerda;

Centro de Saúde - esquerda;

Centro de transportes - esquerda;

Solar do Queijo - direita;

Castelo - direita;

Torre do Relógio - direita;

Santa Maria - direita;

Misericórdia - direita.

Outra sinalização:

Espelho - para quem sai do Largo Tenente-Coronel Alberto Magalhães Osório;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(H3) - Trânsito de sentido único, na intersecção com a Rua de São Pedro, sentido ascendente;

(C9) - Trânsito proibido a veículos de altura superior a 2,5 m;

(C8) - Trânsito proibido a veículos de largura superior a 2 m;

(D1a) - Sentido obrigatório de frente à Rua da Nogueirinha;

(D1b) - Sentido obrigatório de frente ao Largo da Capela.

1.8 - Travessa do Rossio:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral com painel adicional (modelo 1-8m);

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Corredoura;

(C11b) - Proibido virar à esquerda na intersecção com a Rua da Corredoura.

1.9 - Travessa do Picoto:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Fernão Pacheco;

(B1) - Cedência de Passagem para quem vai para a Rua do Picoto.

1.10 - Rua da Corredoura:

Circulação:

Sentido único ascendente, até à intersecção com a Rua da Música Nova;

Dois sentidos desde a Rua da Música Nova até a intersecção com a Rua da Escola.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(H3) - Trânsito de sentido único, para quem vêm da Rua Sacadura Cabral;

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo10 - excepto cargas e descargas), junto à intersecção com a Travessa do Rossio;

(C21) - Fim da paragem ou estacionamento proibidos;

(D1b) - Sentido obrigatório em direcção à Rua da Música Nova, para quem vem da Travessa da Corredoura;

(C1) - Sentido proibido para quem vai para a Travessa da Corredoura;

(A25) - Trânsito nos dois sentidos;

(C1) - Sentido Proibido descendente junto à intersecção com a Rua da Música Nova em direcção à Rua Sacadura Cabral;

(A14) - Crianças;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua da Escola;

(D2b) - Sentidos obrigatórios possíveis.

1.11 - Rua Emília Felizes Duarte:

Circulação:

Pedonal.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(H4) - Via pública sem saída.

1.12 - Travessa da Corredoura:

Circulação:

Sentido único descendente.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Corredoura;

(H3) - Trânsito de sentido único, na intersecção com a Rua António Fernandes Costa Almeida.

1.13 - Rua Conde de Ferreira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para que vai para a Rua da Corredoura;

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com o Largo da Corredoura.

1.14 - Rua da Música Nova:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Corredoura.

1.15 - Travessa da Escola:

Circulação:

Dois sentidos com saída pedonal para a Rua da Escola e Escadinhas da Parreira.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Corredoura;

(H4) - Via publica sem saída na intersecção com a Rua da Corredoura.

1.16 - Largo da Corredoura:

Circulação:

Dois sentidos;

(H3) - Trânsito de sentido único, desde a intersecção da estrada do mercado até ao monumento a Nossa Senhora de Fátima.

Estacionamento:

(10-H1a) - Estacionamento autorizado nos locais delimitados com painel adicional (modelo 6a - esquerda/direita).

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado junto à intersecção com a Estrada do Mercado;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado junto à entrada das piscinas.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 2 táxis) em local assinalado junto à entrada principal do mercado.

Sinais direccionais:

J3:

Piscina - direita.

Outra sinalização:

(A14) - Crianças, junto à intersecção com a Rua da Corredoura;

(10-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(6-M11) - Passagem para peões;

(2-B1) - Cedência de passagem, uma na intersecção com a estrada do mercado e outra na intersecção com o arruamento de quem vem do monumento de Nossa Senhora de Fátima;

(C15) - Estacionamento proibido junto às escadas para a Capela do Calvário, no sentido descendente para a Rua António Fernandes Costa Almeida;

(A2c) - Lomba ou depressão para a Rua António Fernandes Costa Almeida;

(D1e) - Sentido obrigatório para a direita (em frente ao monumento de Nossa Senhora de Fátima), para quem vem do lado da Capela do Calvário;

(D1e) - Sentido obrigatório para a direita (em frente ao Cemitério), para quem vem do lado do Largo da Corredoura;

(C1) - Sentido proibido desde o monumento de Nossa Senhora de Fátima até à intersecção com a Estrada do Mercado;

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 10 - excepto dias de mercado), no arruamento de sentido único;

(C21) - Fim da paragem ou estacionamento proibidos, no arruamento de sentido único até final do mercado;

(A25) - Trânsito nos dois sentidos, em frente ao cemitério.

1.17 - Rua Sacadura Cabral:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado junto aos CTT e ao Banco Millennium, no local assinalado.

Zonas de estacionamento de duração limitada:

(G1) - Zona de estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h), ao lado da Travessa do Rossio;

(G1) - Zona de estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h), em frente à Sapataria Cruz.

(G1) - Zona de estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h), junto às Bombas da Galp em frente ao Largo Machado dos Santos.

(G6) - Fim de zona de estacionamento de duração limitada.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em frente à Câmara Municipal em local assinalado;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em frente aos CTT, em local assinalado;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) junto às Bombas da Galp em frente ao Largo Machado dos Santos.

Estacionamento privativo:

(H1a) - 3 lugares de estacionamento autorizado do lado direito, sentido norte/sul, com painel adicional (modelo 10 - privativo ao executivo).

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

(2-H20a) - Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros, ao lado da entrada do parque automóvel da Câmara Municipal;

Paragem da Empresa municipal - lado direito, sentido sul/norte em frente à entrada da Câmara Municipal.

Sinais direccionais:

J3:

Tribunal - esquerda;

Conservatória - esquerda;

Município - esquerda;

Finanças - esquerda;

Zona desportiva - esquerda;

Castelo - esquerda;

Torre do Relógio - esquerda;

Tribunal - direita;

Conservatória - direita;

Bombeiros - direita;

Guarda - direita;

Bragança - direita.

Centro de saúde - frente;

Zona desportiva - frente;

Centro de transportes - frente;

Escolas - esquerda;

Mercado - esquerda;

Piscina - esquerda.

Centro de transportes - esquerda;

Zona desportiva - esquerda;

Castelo - direita;

Torre do Relógio - direita;

Tribunal - direita;

Conservatória - direita;

Bombeiros - direita;

Estação ferroviária - direita.

Castelo - frente;

Torre do Relógio - frente;

Bombeiros - frente;

Guarda - frente;

Bragança - frente;

Escolas - direita;

Mercado - direita;

Piscina - direita.

Guarda - frente;

Viseu - frente;

Coimbra N16 - frente;

Zona desportiva - frente;

Centro de saúde - esquerda;

Centro de transportes - esquerda;

Museu do Agricultor - direita;

Segurança social - esquerda.

Outra sinalização:

(20-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(10-M11) - Passagem para peões;

Espelho, em frente à Rua do Picoto;

(2-H12) - Telefone;

(C15) - Estacionamento proibido a partir do café "Ti Manel", sentido sul/norte;

(C15) - Estacionamento proibido a partir da cabeleireira, junto à Caixa Geral de Depósitos, sentido sul/norte;

(C15) - Estacionamento proibido a partir da casa de roupas de criança, sentido norte/sul;

(C15) - Estacionamento proibido a partir da Farmácia Duarte Dias, sentido norte/sul.

(C15) - Estacionamento proibido lado direito, sentido sul/norte, junto ao edifício dos antigos correios;

(C15) - Estacionamento proibido lado direito, sentido norte/sul, junto à loja "Bazar Isabel".

1.18 - Rua 25 de Abril:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento desde que seja fora da faixa de rodagem.

Zona de estacionamento de duração limitada:

(2 - G1) - Zona de estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30h às 18,30h), do lado direito descendente, nos locais assinalados;

(G6) - Fim de zona de estacionamento autorizado.

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

(2-H20a) - Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros com 4 painéis adicionais, sendo 2 de cada (modelos 7d - dias úteis das 16:30 às 17:30h/ feiras e mercados das 9 às 17:30h), no local assinalado.

Sinais direccionais:

J3:

Munícipio - frente;

Finanças - frente;

Tribunal - frente;

Conservatória - frente;

Mercado - esquerda;

Piscina - esquerda;

Escolas - esquerda.

Cemitério - direita;

Mercado - direita;

Piscinas - direita;

Escolas - direita.

Município - frente;

Finanças - frente;

GNR - frente;

Centro de saúde - frente;

Centro de transportes - frente;

Vale de Azares - esquerda;

Cadafaz - esquerda;

Rapa - esquerda;

Prados - esquerda.

Tribunal - frente;

Conservatória - frente;

Bombeiros - frente;

Estação ferroviária - frente;

Guarda - frente;

Bragança - frente;

Vale de Azares - direita;

Cadafaz - direita;

Rapa - direita;

Prados - direita.

J2:

Celorico - direita.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

Espelho do lado esquerdo descendente, em frente ao prédio que é lateral à Rua Augusto Gil;

(A16a) - Passagem de peões com painel adicional (modelo 1-150m);

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido Vale de Azares, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(B7) - Aproximação de rotunda;

(2-H7) - Passagem para peões junto à rotunda de Vale de Azares;

(M11) - Passagem para peões junto à rotunda de Vale de Azares.

1.19 - Rua da Nogueirinha:

Circulação:

(2-C2) - Trânsito proibido nos dois sentidos, com painel adicional (modelo 10 - excepto moradores), desde a Rua Sacadura Cabral até à intersecção com a Rua Fernão Pacheco.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Fernão Pacheco.

1.20 - Rua do Passadiço:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento;

(C15) - Estacionamento proibido, com painel adicional (modelo 10b - excepto moradores), sentido ascendente na Rua de Baixo.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Praça de Santa Maria.

1.21 - Praça de Santa Maria:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Zona de estacionamento de duração limitada:

(G2b) - Zona de estacionamento proibido das 8 horas às 20 horas com painéis adicionais (modelo 11b - automóveis de mercadorias e modelo 19 - excepto cargas e descargas) em local assinalado.

Outra sinalização:

(C1) - Sentido proibido para quem vai para a Rua Fernão Pacheco;

(C15) - Estacionamento proibido, com painel adicional (modelo 3a - esquerda), junto à Igreja de Santa Maria.

1.22 - Rua Torre do Relógio:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(H4) - Via pública sem saída de quem entra pela Praça de Santa Maria.

1.23 - Travessa do Castelo:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Fernão Pacheco;

(D1a) - Sentido obrigatório na intersecção com a Rua Fernão Pacheco.

1.24 - Rua do Matadouro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para o Largo da Misericórdia;

(H4) - Via pública sem saída, junto à garagem dos Calheiros.

1.25 - Rua do Poço:

Circulação:

Dois sentidos até à intersecção com o Largo Padre Cruz;

(H3) - Trânsito de sentido único, ascendente até à intersecção com a Rua 31 de Janeiro.

Estacionamento:

Lado esquerdo, sentido ascendente, na bifurcação entre a própria rua e o Largo Padre Cruz.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 31 de Janeiro;

(C1) - Sentido proibido para quem vem da Rua 31 de Janeiro;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Maximiano António da Costa.

1.26 - Rua 31 de Janeiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

Sinalização luminosa nos dois sentidos;

(C15) - Estacionamento proibido com painéis adicionais (modelo 11b - automóveis de mercadorias e modelo 3a - esquerda), sentido ascendente lado direito, antes da Rua do Passadiço.

1.27 - Rua da Massa:

Circulação:

Pedonal desde a intersecção da Rua das Lages até à intersecção com o Pátio da Fabrica;

Dois sentidos desde o Largo da Misericórdia até à intersecção com o Pátio da Fábrica.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para o Largo da Misericórdia;

(H4) - Via Pública sem saída na intersecção com o Largo da Misericórdia.

1.28 - Largo da Misericórdia:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Junto à Igreja da Misericórdia.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de Passagem na intersecção com a Rua da Misericórdia.

1.29 - Rua da Misericórdia:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

1.30 - Rua das Lages:

Circulação:

Sentido único desde a Rua do Poço até à intersecção com a Rua da Misericórdia.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Misericórdia;

(C1) - Sentido proibido para quem vem da Rua da Misericórdia;

(D1a) - Sentido obrigatório de frente à Travessa das Lages;

(H3) - Trânsito de sentido único na intersecção com a Rua do Poço.

1.31 - Rua de Santa Luzia:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Misericórdia;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua do Matadouro.

1.32 - Travessa da Misericórdia:

Circulação:

Trânsito nos dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua da Misericórdia.

1.33 - Travessa das Lages:

Circulação:

Pedonal desde a intersecção da Rua Maximiano António da Costa até à intersecção com a Travessa dos Loureiros;

Dois sentidos, desde a Travessa dos Loureiros até à intersecção com a Rua das Lages.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua das Lages.

1.34 - Rua da Música Velha:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Estacionamento só a moradores.

Outra sinalização:

(H4) - Via pública sem saída na intersecção com a Rua do Poço;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua do Poço.

1.35 - Rua Maximiano António da Costa:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento do lado direito, sentido ascendente, desde a intersecção da Travessa da Lages até à intersecção com a Rua do Poço, junto ao muro existente.

Outra sinalização:

Espelho de frente à intersecção com a Rua do Poço;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para o Largo do Tabulado;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito, sentido sul/norte, à entrada da rua.

1.36 - Calçada do Mercado Velho:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Maximiano António da Costa;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários.

1.37 - Rua dos Loureiros:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Maximiano António da Costa.

1.38 - Rua Maria Augusta Mocho:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento no sentido descendente do lado direito, junto ao muro existente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Maximiano António da Costa;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários.

1.39 - Largo do Tabulado:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Estacionamento em todos os lados junto aos edifícios, à excepção dos automóveis de mercadorias;

(2-C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 11b - automóveis de mercadorias).

Sinais direccionais:

J3:

Santa Luzia - esquerda;

Estação ferroviária - esquerda;

Guarda - esquerda;

Bragança - esquerda;

Tribunal - direita;

Conservatória - direita;

Escolas - direita;

Zona desportiva - direita.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua Bombeiros Voluntários na entrada pelo lado do "Zé das Iscas";

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua Bombeiros Voluntários, na entrada pelo lado do café "Faria".

1.40 - Rua Cova da Areia:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento de ambos os lados até à intersecção com a Rua do Outeiro para quem entra da Rua Bombeiros Voluntários.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários;

(B1) - Cedência de passagem para quem vem do Lar de São Francisco;

(B7) - Aproximação de rotunda;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

1.41 - Rua do Outeiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Cova da Areia;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para o Largo do Hospital.

1.42 - Rua Bombeiros Voluntários:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado, sentido ascendente, no local delimitado junto à Calçada do Mercado Velho.

Sinais direccionais:

J3:

Santa Luzia - frente;

Estação ferroviária - frente;

Guarda - frente;

Bragança - frente;

Santa Maria - esquerda;

Misericórdia - esquerda;

Solar do Queijo - esquerda;

Castelo - esquerda;

Torre do Relógio - esquerda.

Tribunal - frente;

Conservatória - frente;

Escolas - frente;

Zona desportiva - frente;

Santa Maria - direita;

Misericórdia - direita;

Solar do queijo - direita;

Castelo - direita;

Torre do Relógio - direita.

Município - frente;

Finanças - frente;

GNR - frente;

Escolas - frente;

Centro de saúde - frente;

Zona desportiva - frente;

Tribunal - direita;

Conservatória - direita.

Outra sinalização:

(12-H7) - Passagem para peões ao longo da via;

(6-M11) - Passagem para peões;

(A1a) - Curva à direita;

Espelho em frente ao Largo do Tabulado, junto às escadas do Chafariz Ensosso;

Espelho em frente à Rua Maria Augusta Mocho, junto ao Grémio;

Espelho em frente ao parque privativo dos Bombeiros Voluntários;

(C15) - Estacionamento proibido, junto à garagem do Dr. Cameira;

2 Sinais luminosos intermitentes de saída de Bombeiros (vermelho/amarelo);

(2-H20a) - Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros, sentido descendente, junto à intersecção com o Largo do Hospital.

1.43 - Largo do Hospital:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento dos dois lados, de quem entra pela Rua Bombeiros Voluntários.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários.

1.44 - Rua Dr. Fernando Calheiros:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários.

1.45 - Rua Dr. António Carlos Borges:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dr. Fernando Calheiros.

1.46 - Rua Manuel dos Santos:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dr. Fernando Calheiros.

1.47 - Largo de Santa Eufêmea:

Circulação:

Sentido único.

Estacionamento:

(4-H1a) - Estacionamento autorizado nos locais assinalados.

Sinais direccionais:

J3:

Piscina - frente;

GNR - esquerda;

Município - esquerda;

Finanças - esquerda;

Castelo - esquerda;

Torre do Relógio - esquerda;

Tribunal - esquerda;

Conservatória - esquerda;

Bombeiro - esquerda.

Outra sinalização:

(8-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(4-M11) - Passagem para peões;

(2-C15) - Estacionamento proibido de ambos os lados, com painel adicional (modelo 10 - a pesados), do lado da Rua da Escola;

(H3) - Trânsito de sentido único de quem vem pela Avenida da Corredoura;

(H3) - Trânsito de sentido único de quem vêm do Largo da Corredoura;

(H3) - Trânsito de sentido único de quem vêm da Rua Luís Vaz de Camões;

(D1e) - Sentido obrigatório em frente ao antigo edifício da GNR;

(C1) - Sentido proibido no arruamento em frente à porta do cemitério;

(A25) - Trânsito nos dois sentidos, para quem vai para a Rua Luís Vaz de Camões;

(C1) - Sentido proibido na intersecção entre a Avenida da Corredoura, junto ao quiosque, para o arruamento em frente ao parque privativo da antiga GNR;

(C1) - Sentido proibido de quem vem da Rua Luís Vaz de Camões em direcção à Rua da Escola;

(D2c) - Sentidos obrigatórios possíveis, para quem vai para a Avenida da Corredoura ou para o lado do cemitério;

(A22) - Sinalização luminosa, junto ao parque privativo da antiga GNR, em direcção à Avenida da Corredoura;

Sinal luminoso amarelo, ascendendo alternadamente, junto ao parque privativo da antiga GNR;

(A14) - Crianças junto ao parque privativo do edifício da antiga GNR.

1.48 - Estrada do Mercado:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 6a - esquerda/direita), nos locais delimitados.

(H1a) - Estacionamento autorizado, nos locais delimitados.

Outra sinalização:

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3a - esquerda), sentido ascendente, no local assinalado;

(C21) - Fim da paragem ou estacionamento proibidos, do lado direito sentido ascendente, ao final do mercado.

1.49 - Rua Dr.ª Maria Emília Macedo:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(2-B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Estrada do Mercado;

(B1) - Cedência de passagem para quem vem da Estrada do mercado em direcção à piscina;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Prof. Manuel Ramos de Oliveira.

1.50 - Rua Prof. Manuel Ramos de Oliveira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para Rua Dr.ª Maria Emília Macedo;

(B1) - Cedência de passagem para quem vem da Rua Augusto Gil.

1.51 - Rua Augusto Gil:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Sinais direccionais:

J3:

Piscinas - direita;

Mercado - direita.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 25 de Abril.

1.52 - Travessa Padre Cruz:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(D1b) - Sentido obrigatório na intersecção com a Rua do Poço.

1.53 - Escadas de Santa Maria:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(H4) - Via pública sem saída, na entrada pelo Largo Padre Cruz.

1.54 - Largo Padre Cruz:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado nos locais delimitados.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Praça da República.

1.55 - Rua Senhora da Graça:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Estacionamento nos locais delimitados.

Outra sinalização:

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3a - esquerda), junto à entrada da Rua de Santa Maria.

1.56 - Rua de São João:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 3 táxis) do lado direito, sentido ascendente, em local delimitado.

Outra sinalização:

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3a - esquerda), a seguir à Praça de Táxis, do lado direito, sentido ascendente;

(H4) - Via pública sem saída;

(C21) - Fim da paragem ou estacionamento proibido, junto à intersecção com a Rua Senhora da Graça;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Praça da República.

1.57 - Praça da República:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Zona de estacionamento de duração limitada:

(3-G1) - Zona de estacionamento autorizado, (em frente à porta principal do Tribunal, da parte de baixo do Tribunal e o outro, em frente da loja "Pinheiro e Amaral"), com painel adicional (modelo 20 - indicador de estacionamento pago) e painel adicional (modelo 19 - pago dias úteis - segunda a sexta das 8,30 horas às 18,30 horas);

(3-G6) - Fim de zona de estacionamento de duração limitada.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado último lugar da zona de estacionamento de duração limitada na zona do Tribunal.

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

(2-H20a) - Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros, ao lado da cabina telefónica;

Paragem da Empresa municipal - do lado oposto à cabina telefónica.

Outra sinalização:

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3a - esquerda), junto ao Largo Padre Cruz;

(B1) - Cedência de passagem junto ao quiosque "Foguete";

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-8m), para quem vêm da Rua Maximiano António da Costa;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painéis adicionais (modelo 1-50m e modelo 3b - frente), na entrada para a Rua Maximiano António da Costa;

(2 - H12) - Telefone;

Espelho, para quem sai da zona de estacionamento de duração limitada, junto à loja "Pinheiro e Amaral".

1.58 - Rua Senhora-a-Nova:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Dr. Armando Reimbau.

1.59 - Rua Júlio da Costa Almeida:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dr. Armando Reimbau;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Luiz de Sá Osório.

1.60 - Rua Luiz de Sá Osório:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dr. Armando Reimbau;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Padre Manuel Francisco Cardoso.

(2 - H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(M1) - Passagem para peões.

1.61 - Rua Padre Manuel Francisco Cardoso:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(6-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(3-M11) - Passagem para peões;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dr. Armando Reimbau.

1.62 - Rua Dr. Armando Reimbau:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(4-H1a) - Estacionamento autorizado do lado direito, de quem entra pela Rua D. João de Oliveira Matos, nos locais delimitados.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Dom João de Oliveira Matos;

(2-A14) - Crianças;

(4-H7) - Passagem para peões ao longo da via;

(2-M11) - Passagem para peões;

(2-H20c) - Paragem de veículos afectos ao transporte de crianças;

(C15) - Estacionamento proibido, do lado direito de quem entra pela Rua Padre Manuel Francisco Cardoso;

(C21) - Fim de paragem ou estacionamento proibidos, no final do muro da Escola Primária de Santa. Luzia.

1.63 - Rua D. João de Oliveira Matos:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Lado esquerdo desde a Rua Dr. Fernando Calheiros até à intersecção com a Rua Dr. Armando Reimbau, fora da faixa de rodagem;

Lado direito descendente, na curva do Azagão, junto ao talude e casas existentes (sempre fora da faixa de rodagem).

Lado direito descendente, do lado oposto à Fábrica dos Laticínios.

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

Paragem da Empresa Municipal - junto à intersecção com a Rua Antero da Silva Pereira.

Sinais direccionais:

J2:

N17 Coimbra - direita;

A25 - direita;

N16 Guarda - direita;

CCT - direita.

Outra sinalização:

(2-H12) - Telefone na intersecção com a Rua Antero da Silva Pereira;

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 10 - excepto transportes públicos), para quem vai para a Rua Antero da Silva Pereira;

(A1b) - Curva à esquerda;

(B8) - Cruzamento com via sem prioridade, junto ao posto da EDP;

(B2) - Sinal de STOP na saída do Ecomarché;

(B7) - Aproximação de rotunda;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

1.64 - Calçada do Hospital:

Circulação:

Sentido único descendente.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1 - 10 metros) na intersecção com a Rua Dom João de Oliveira Matos;

(C1) - Sentido proibido para quem vem da Rua D. João de Oliveira Matos;

(H3) - Trânsito de sentido único na intersecção com o Largo do Hospital.

1.65 - Rua Antero da Silva Pereira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(3-H1a) - Estacionamento autorizado do lado direito, nos locais delimitados de quem entra pela Rua D. João de Oliveira Matos;

Lado esquerdo com possibilidade de estacionamento junto aos edifícios, de quem entra pela Rua D. João de Oliveira Matos.

Outra sinalização:

(2-H7) - Passagem para peões ao longo da via;

(M11) - Passagem para peões;

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-20m) para quem vai para a Rua D. João de Oliveira Matos.

1.66 - Rua do Pombal:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Cova da Areia.

1.67 - Rua Fonte da Coucela:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua D. João de Oliveira Matos.

1.68 - Rua Chafariz do Ensosso:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(H4) - Via pública sem saída;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Bombeiros Voluntários.

1.69 - Rua Padre Couto Mendes:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Antero da Silva Pereira.

1.70 - Rua Padre Francisco Martins:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Antero da Silva Pereira;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Irmã Maria de Jesus Pinto.

1.71 - Rua Irmã Maria de Jesus Pinto:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Antero da Silva Pereira;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua António Carlos Borges.

1.72 - Rua do Serrado:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 25 de Abril.

1.73 - Rua Barroco d'El Rei:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Do lado esquerdo descendente, até à direcção do entroncamento com a Rua da Escola;

Do lado direito descendente, até à drogaria.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 2 táxis), no local assinalado, entre o Largo da Parreira e a Rua Sacadura Cabral.

Outra sinalização:

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3a - esquerda), junto ao parque da residencial;

(C21) - Fim da paragem ou estacionamento proibidos, na direcção ao entroncamento da Rua da Escola;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Luís Vaz de Camões.

1.74 - Largo da Parreira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado, no local assinalado.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua Barroco d'EL Rei, para quem vem da Rua da Música Nova;

(C15) - Estacionamento proibido com painel adicional (modelo 3c - direita), junto à Bomba de Água.

1.75 - Rua do Picoto:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado, do lado esquerdo descendente de quem entra pela Rua Sacadura Cabral, no local assinalado;

Possibilidade de estacionamento no restante arruamento.

Sinais direccionais:

J3:

Necrópole de São Gens - direita;

Necrópole de São Gens - esquerda.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito, descendente para quem entra pela Rua Sacadura Cabral, junto aos prédios;

(C21) - Fim de paragem ou estacionamento proibidos do lado direito descendente para quem entra pela Rua Sacadura Cabral, no final dos prédios;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito, ascendente, a partir do estacionamento autorizado, para quem vai para a Rua Sacadura Cabral.

1.76 - Rua da Escola:

Circulação:

Sentido único descendente.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Barroco d'El Rei;

(C1) - Sentido proibido para quem vem da Rua Barroco d'El Rei.

1.77 - Rua Chão da Fonte:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua do Picoto;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Fernão Pacheco.

1.78 - Rua Fonte Pipa:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua do Picoto.

1.79 - Beco Barroco d'EL Rei:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado do lado direito, sentido ascendente, em local assinalado.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Luís Vaz de Camões.

1.80 - Rua Luís Vaz de Camões:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(2-H1a) - Estacionamento autorizado nos locais assinalados;

Possibilidade de estacionamento.

Sinais direccionais:

J3:

Mercado - esquerda;

Piscina - esquerda;

Biblioteca - direita.

Outra sinalização:

(2-A14) - Crianças;

(2-H20a) - Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida da Corredoura.

1.81 - Rua Gago Coutinho:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Luís Vaz de Camões;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Calouste Gulbenkian.

1.82 - Avenida da Corredoura:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(5-H1a) - Estacionamento autorizado nos dois sentidos, nos locais assinalados;

(2-G2b) - Zona de estacionamento proibido das 8 horas às 20 horas, com painel adicional (modelo 19 - a pesados), junto ao Parque Carlos Amaral.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado junto à entrada principal da Escola EB 2 + 3 Sacadura Cabral;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado, junto ao Centro Cultural;

(H1a) - Estacionamento autorizado com painéis adicionais (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente e modelo 10 - 2 lugares) em local assinalado, junto à entrada principal do Centro de Saúde.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 1 táxi) em local assinalado junto à entrada principal do Centro de Saúde.

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

Paragem da empresa municipal - junto à entrada para o parque privativo do Centro de Saúde;

(C15) - Estacionamento proibido com painéis adicionais (modelo 10 - excepto transportes escolares e modelo 7c - 8 horas às 9 horas e das 16 horas às 17 horas), em frente à porta principal de Centro Cultural.

Outra sinalização:

(8-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(6-M11) - Passagem para peões;

(2-H12) - Telefone;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, na bifurcação junto ao Largo de Santa Eufêmea;

(C21) - Fim de paragem ou estacionamento proibidos, em frente à porta principal do Centro Cultural;

(A14) - Crianças;

(2-B2) - Sinal de STOP nas saídas do parque do Centro de Saúde;

(C1) - Sentido proibido para quem vai da Avenida da Corredoura à saída do parque do centro de saúde, junto às garagens;

(D1b) - Sentido obrigatório (dentro do parque do Centro de Saúde);

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(2-D3a/2-O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição na ilha de entrada e saída das duas avenidas;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C1) - Sentido proibido na intersecção da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(A22) - Sinalização luminosa;

5 semáforos, em toda a avenida.

1.83 - Rua Fernando Pessoa:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(2-H1a) - Estacionamento autorizado dos dois lados, nos locais assinalados;

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida da Corredoura.

1.84 - Rua Miguel Torga:

Circulação:

Dois sentidos, em arruamento sem saída.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Fernando Pessoa;

(H4) - Via pública sem saída.

1.85 - Avenida Dr. Marques Fernandes:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(2-H1a) - Estacionamento autorizado nos locais assinalados;

Possibilidade de estacionamento em toda a zona, junto à Urbanização do Chafariz;

Possibilidade de estacionamento, desde o Posto de Turismo até à intersecção com a Rua Calouste Gulbenkian, do lado direito, descendente;

Possibilidade de estacionamento, desde a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro até à Avenida da Corredoura, do lado direito, de que vem da rotunda da Central de Transportes.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado junto ao posto de Turismo.

Sinais direccionais:

J3:

Município - frente;

Finanças - frente;

Castelo - frente;

Torre do Relógio - frente;

Tribunal - frente;

Conservatória - frente;

Bombeiros - frente;

Guarda - esquerda;

Viseu - esquerda;

Coimbra N16 - esquerda.

Centro de transportes - frente;

Museu do agricultor - frente;

Centro de saúde - esquerda;

Escolas - esquerda;

Bibliotecas - esquerda;

Piscinas - esquerda.

Município - frente;

Finanças - frente;

GNR - frente;

Bombeiros - frente;

Castelo - frente;

Torre de Relógio - frente;

Solar do Queijo - frente;

Santa Maria - frente;

Misericórdia - frente;

Tribunal - frente;

Conservatória - frente.

Centro de saúde - cimo/direita;

Escolas - cimo/direita;

Biblioteca - cimo/direita;

Mercado - cimo/direita;

Piscina - cimo/direita;

Segurança social - cimo/direita.

Outra sinalização:

(4-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(2-M11) - Passagem para peões;

(B1) - Cedência de passagem na saída da urbanização Quinta do Chafariz do lado da Rua Joaquim da Silva Pereira;

(B2) - Sinal de STOP na saída da urbanização Quinta do Chafariz do lado da Rua Calouste Gulbenkian;

(4-D3a/4-O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, nas entradas e saídas da urbanização Quinta do Chafariz;

(B9b) - Entroncamento com via sem prioridade (perigo de entroncamento à direita - Rua Calouste Gulbenkian);

(B9a) - Entroncamento com via sem prioridade (perigo de entroncamento à esquerda - Rua Calouste Gulbenkian);

(A16a) - Passagem de peões junto à casa de pneus;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido rotunda da Central de Camionagem, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

1.86 - Rua Chafariz do Aléu:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Sinais direccionais:

J3:

Município - frente;

Finanças - frente;

Castelo - frente;

Torre de Relógio - frente;

Tribunal - frente;

Conservatória - frente;

Escolas - direita;

Centro de saúde - direita;

Centro de transportes - direita;

Zona desportiva - direita;

Zona desportiva - esquerda.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes, posicionada na ilha;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Sacadura Cabral;

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1b - STOP 110 m), com a indicação do afastamento ao entroncamento com a Avenida Dr. Marques Fernandes e a Rua Sacadura Cabral;

(B8) - Cruzamento com via sem prioridade, para quem entra na vila;

(N1b) - Início de localidade;

(N2b) - Fim de localidade;

(C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h;

(T6) - Localidade, na entrada de Celorico da Beira, do lado direito, tal como na placa seguinte:

(ver documento original)

1.87 - Rua Calouste Gulbenkian:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado do lado direito sentido ascendente, no local assinalado;

Possibilidade de estacionamento.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado junto à intersecção com a Avenida da Corredoura.

Sinais direccionais:

J3:

Escolas - esquerda;

Cemitério - esquerda;

Mercado - esquerda;

Piscinas - esquerda;

Centro de Saúde - direita.

Outra sinalização:

(2-H7) - Passagem para peões ao longo da via;

(M11) - Passagem para peões;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida da Corredoura;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes.

1.88 - Rotunda de Trancoso:

Circulação:

Sentido giratório.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J3:

Bragança - direita;

Foz Côa - direita;

Meda - direita;

Trancoso - direita;

Celorico Gare - direita.

J1:

Celorico - direita.

Outra sinalização:

(3-O6b) - Baia direccional dentro da rotunda;

(3-B1) - Cedência de passagem em todas as entradas;

(B1) - Cedência de passagem na entrada para a Rua Dr. António Carinhas;

(D1a) - Sentido obrigatório, para quem sai do stand;

(D3a/ O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, para quem vêm da Rua D. João de Oliveira Matos em direcção à rotunda;

(3-D4) - Rotunda em todas as entradas;

(C1) - Sentido proibido para a via esquerda, do lado do café.

1.89 - Rua Dr. António Carinhas:

Circulação:

Dois sentidos;

Uma faixa de rodagem no sentido - Rotunda Cova da Areia/ Rotunda de Trancoso;

Duas faixas de rodagem no sentido - Rotunda de Trancoso/ Rotunda Cova da Areia.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J3:

Coimbra - direita;

A25 - direita;

Celorico - direita;

Guarda - direita.

V. N. Foz Côa - direita;

N 102 Trancoso - direita;

Estação ferroviária - direita.

Outra sinalização:

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido Cova da Areia, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido rotunda de Trancoso, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(2-B7) - Aproximação de rotunda.

1.90 - Rua Capitão-mor:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento fora da faixa de rodagem.

Outra sinalização:

(C14a) - Proibição de ultrapassar para quem sai da rotunda de Trancoso;

(2-C14a) - Proibição de ultrapassar para quem vem da ponte nova;

(2-C20c) - Fim da proibição de ultrapassar para que vai em direcção à Ponte Nova;

(B7) - Aproximação de rotunda;

(A19a) - Animais;

(C14a) - Proibição de ultrapassar para quem vai para a ponte nova.

(C20c) - Fim da proibição de ultrapassar para que vem da Ponte Nova;

(A1b) - Curva à esquerda;

(A1a) - Curva à direita;

N1b - Inicio de localidade;

N2b - Fim de localidade;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido rotunda de Trancoso, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

1.91 - Rotunda Cova da Areia:

Circulação:

Sentido giratório.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J2:

Trânsito local - direita.

N17 Coimbra - direita;

A25 - direita;

CCT - direita.

J3:

Guarda - direita;

A25 - direita;

Lageosa - direita.

Outra sinalização:

(6-D4) - Rotunda;

(6-B1) - Cedência de passagem em todas as entradas;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, para quem vêm da Rua Cova da Areia;

(6-O6b) - Baia direccional, dentro da rotunda;

(2-C1) - Sentido proibido do lado esquerdo do separador quem vai em direcção à Rotunda de Trancoso;

(2-C1) - Sentido proibido do lado esquerdo do separador quem vai em direcção à Rotunda de Vale de Azares.

1.92 - Estrada Nacional 16/Ratoeira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B7) - Aproximação de rotunda;

N1b - Inicio de localidade;

N2b - Fim de localidade;

(T6) - Localidade, tal como na placa seguinte:

(ver documento original)

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda) sentido rotunda da Cova da Areia, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(C14a) - Proibição de ultrapassar para quem vai em direcção à Ratoeira;

(C20c) - Fim da proibição de ultrapassar para quem vem da Ratoeira;

(C14a) - Proibição de ultrapassar de quem vem da Ratoeira;

(C20c) - Fim da proibição de ultrapassar para quem vai em direcção à Ratoeira.

1.93 - Rua Chão d'Ordem:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a rotunda da Cova da Areia;

(B7) - Aproximação de rotunda;

(D4) - Rotunda.

1.94 - Rua Joaquim da Silva Pereira:

Circulação:

Dois sentidos desde a intersecção da Rua Chafariz do Aléu até à intersecção com a Rua Amália Rodrigues;

Sentido único, do lado direito descendente desde a Avenida Dr. Marques Fernandes até à intersecção com a Rua Amália Rodrigues.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(2-B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua Chafariz do Aléu;

(2-B1) - Cedência de passagem nas saídas situadas à direita, sentido descendente;

(2-D3a/2-O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição, na intersecção com a Rua Chafariz do Aléu;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição na intersecção com a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C1) - Sentido proibido do lado esquerdo descendente, para a Rua Amália Rodrigues de quem vêm da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C1) - Sentido proibido ascendente junto à intersecção com a Rua Amália Rodrigues;

(D1e) - Sentido obrigatório ascendente, junto à intersecção com a Rua Amália Rodrigues de quem vêm da Rua Chafariz do Aléu;

(D1a) - Sentido obrigatório no sentido descendente, de quem entra pela Avenida Dr. Marques Fernandes;

(2-C3d) - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a 5,5 toneladas, nas duas entradas.

(A25) - Trânsito nos dois sentidos, em sentido descendente, a partir da intersecção da Rua Amália Rodrigues (aproximadamente a meio da rotunda) até à intersecção com a Rua Chafariz do Aléu;

(H3) - Trânsito de sentido único, de quem entra pela Avenida Dr. Marques Fernandes.

1.95 - Rua Amália Rodrigues:

Circulação:

Sentido único ascendente.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição, junto à intersecção com a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C1) - Sentido proibido, na intersecção com a Avenida Dr. Marques Fernandes.

(H3) - Trânsito de sentido único, de quem vem do lado da Rua Joaquim da Silva Pereira.

1.96 - Rotunda Central de Camionagem:

Circulação:

Sentido giratório.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J2:

Outra direcções - esquerda;

CCT - direita.

CCT - esquerda;

Outra direcções - direita.

Outras direcções - esquerda.

J1:

A25 - direita;

Guarda - direita;

Vilar Formoso - direita.

N17 - direita;

Coimbra - direita.

J2:

Casas Soeiro - direita.

J1:

A25 - esquerda;

Guarda - esquerda;

Vilar Formoso - esquerda.

N17 - esquerda;

Coimbra - esquerda.

J2:

Casas Soeiro - esquerda;

Campismo - esquerda;

CCT - direita.

J1:

A25 - direita;

Guarda - direita;

Vilar Formoso - direita.

N17 - direita;

Coimbra - direita.

J2:

CCT - direita;

Casas Soeiro - direita.

J1:

A25 - direita;

Aveiro - direita;

Viseu - direita.

J2:

V. N. Foz Côa - direita.

J1:

N 102 - direita;

Trancoso - direita.

J2:

Celorico Gare - direita;

estação ferroviária - direita.

Celorico - direita.

Outra sinalização:

(8-D4) - Rotunda;

(9-B1) - Cedência de passagem em todas as entradas para a rotunda;

(C1) - Sentido proibido, pelo lado esquerdo sentido ascendente, de quem sai da rotunda em direcção à Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C1) - Sentido proibido do lado esquerdo, de quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes para a Central de Camionagem em direcção à rotunda oval;

(C11b) - Proibição de virar à esquerda, para quem sai da rotunda em direcção à Central de Camionagem;

(3-A16a) - Passagem de peões, junto ao Museu do Agricultor;

(A16a) - Passagem de peões com painel adicional (modelo 1-20m), na entrada para a variante;

(A16a) - Passagem de peões à entrada para a Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C11a) - Proibição de virar à direita, depois da ilha, de quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(C11a) - Proibição de virar à direita, depois da ilha, de quem vai para o Museu do Agricultor;

(5-O6b) - Baía direccional, dentro da rotunda;

(2-O7a) - Baliza de posição no separador junto ao Museu do Agricultor;

(2-O7b) - Baliza de posição no separador junto ao Museu do Agricultor;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, para quem vêm de Casas de Soeiro;

(2-O7a) - Baliza de posição no separador da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(2-O7b) - Baliza de posição no separador da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição, para quem vêm da Avenida Dr. Marques Fernandes;

(2-H7) - Passagem para peões de quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes a entrar na rotunda;

(M11) - Passagem para peões de quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes a entrar na rotunda;

(C1) - Sentido proibido com painel adicional (modelo 10 - excepto acesso aos C.C.T) para quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes a entrar na Central de Camionagem;

(B1) - Cedência de passagem de quem vem da Avenida Dr. Marques Fernandes a entrar na Central de Camionagem;

(2-C4e) - Trânsito proibido a peões a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos, na entrada para a A25;

(2-C3h) - Transito proibido a veículos agrícolas na entrada para a A25;

(B9b) - Entroncamento com via sem prioridade, no sentido ascendente, para quem sai da rotunda;

(C11b) - Proibição de virar à esquerda, junto ao Museu do Agricultor para quem sai da Central de Transportes;

(B1) - Cedência de passagem para quem sai da Central de Transportes.

(2-H7) - Passagem para peões de quem vem de Casas do Soeiro em direcção à rotunda;

(M11) - Passagem para peões de quem vem de Casas do Soeiro em direcção rotunda, junto ao Museu do Agricultor.

1.97 - Central de Camionagem:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

(H1a) - Estacionamento autorizado nos locais assinalados;

(G1) - Zona de estacionamento autorizado, nos locais assinalados.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 11d - veículo portador do dístico de deficiente) em local assinalado em frente à porta principal.

Estacionamento de táxis:

(H1a) - Estacionamento autorizado com painel adicional (modelo 10 - 3 táxis) em local assinalado junto à porta principal.

Outra sinalização:

(4-H7) - Passagem para peões nos locais assinalados ao longo da via;

(2-M11) - Passagem para peões;

(C15) - Estacionamento proibido do lado direito, junto à Quinta dos Cedros;

(2-C1) - Sentido proibido para quem sai da zona de parque, em direcção à rotunda;

(C1) - Sentido proibido para a entrada no parque de autocarros, do lado do Museu do Agricultor;

(B1) - Cedência de passagem na saída da Central de Camionagem em direcção à rotunda;

(C15) - Estacionamento proibido, junto à porta lateral do edifício da Central de Transportes.

1.98 - Rua Dr. Francisco Sá Carneiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Avenida Dr. Marques Fernandes.

1.99 - Saída da A25 em direcção à rotunda da Central de Transportes:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B7) - Aproximação de rotunda;

(C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(B1) - Cedência de passagem antes de chegar à rotunda;

(C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h;

(D3a/ O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo, com baliza de posição.

2.0 - Rua da Azinheira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua Capitão Mor.

2.1 - Praceta do Escorial:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 25 de Abril;

(H4) - Via pública sem saída na intersecção com a Rua 25 de Abril.

2.2 - Caminho paralelo à Rua do Serrado na ligação à Rua 25 de Abril, sentido descendente:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Rua 25 de Abril.

2.3 - Rua Sporting clube Celoricense:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para o Rua Chafariz do Aléu.

2.4 - Caminho para as Quintãs:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem para quem vai para a Rua Joaquim da Silva Pereira;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a EN 17.

2.5 - Via pública na EN 17 entre o entroncamento em frente à estrada para a Aldeia da Serra e o Museu do Agricultor:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J1:

Casas do Soeiro - esquerda.

N17 - esquerda;

Coimbra - esquerda;

A25 - esquerda;

Guarda - esquerda;

V. Formoso - esquerda;

Casas do Soeiro - direita.

Outra sinalização:

(2-O7a) - Baliza de posição nos laterais da ponte sobre a A25;

(2-O7b) - Baliza de posição nos laterais da ponte sobre a A25;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), em direcção à rotunda da Central de Transportes, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(I2c) - Pré-aviso gráfico (intersecção de nível), em direcção à rotunda da Central de Transportes, tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(C14a) - Proibição de ultrapassar junto à antiga fábrica de blocos, em direcção a Casas do Soeiro;

Espelho;

(C14a) - Proibição de ultrapassar para quem vai em direcção à EN 17 depois do entroncamento de Casas de Soeiro;

(C14a) - Proibição de ultrapassar para quem vem da EN 17 depois do cruzamento da Aldeia da Serra, em direcção ao centro de Celorico da Beira.

2.6 - Avenida Casas do Soeiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a EN 17;

(2-A2a) - Lomba em sentido descendente;

(2-A2a) - Lomba em sentido ascendente;

Duas lombas redutoras de velocidade;

Espelho;

(C15) - Estacionamento proibido, a seguir à 2.ª lomba, em sentido descendente;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição na intersecção com a Rua do Outeiro;

(C3o) - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos, com peso superior a 5 toneladas, de quem entra pela EN 17.

2.7 - Rua do Cemitério:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Avenida Casas do Soeiro.

(B1) - Cedência de passagem junto ao café existente.

2.8 - Rua do Outeiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Paragem de veículos de transporte colectivos de passageiros:

Paragem da Empresa Municipal junto à intersecção com a Avenida Casas de Soeiro.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Avenida Casas de Soeiro;

(D3a/O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição na intersecção com a Avenida Casas de Soeiro;

Espelho;

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com o Largo do Cruzeiro;

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com a Rua da Igreja.

2.9 - Bairro Quinta do Capitão (arruamentos sem nome):

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(3-B2) - Sinal de STOP nas intersecções.

2.10 - Rua Nova I:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com o Bairro Quinta do Capitão;

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua do Outeiro.

2.11 - Rua Nova:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(2 - H7) - Passagem para peões ao longo da via em frente à escola;

(M11) - Passagem para peões em frente à escola;

(2 - A2a) - Lomba junto à escola;

Lomba redutora de velocidade junto à escola;

(A14) - Crianças.

2.12 - Rua da Fonte do Russo:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com o Largo do Cruzeiro.

2.13 - Largo do Cruzeiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(A14) - Crianças.

2.14 - Arruamento à esquerda no sentido descendente, para quem vêm do Largo do Cruzeiro em direcção à Rua do Cemitério:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com o arruamento que vêm do Largo do Cruzeiro em direcção à Rua do Cemitério.

2.15 - Arruamento desde o Largo do Cruzeiro até à Rua do Vale:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(A1b) - Curva à esquerda de quem vem do Largo do Cruzeiro até à Rua do Vale;

2 espelhos;

(A2a) - Lomba;

(A1a) - Curva à direita de quem vem da Rua do Vale até ao Largo do Cruzeiro.

2.16 - Rua da Igreja:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Rua do Vale.

2.17 - Rua do Vale:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(A14) - Crianças;

(A2a) - Lomba;

Lomba redutora de velocidade.

2.18 - Rua dos Tanques:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com o Largo do Terreiro;

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com a Rua do Vale.

2.19 - Largo do Terreiro:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(A1a) - Curva à direita para quem vai para a Avenida da Carreira.

2.20 - Rua da Fonte Santa:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com o Largo do Terreiro.

2.21 - Rua do Meio:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com o Largo do Terreiro;

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a Avenida da Carreira.

2.22 - Avenida da Carreira:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(A1b) - Curva à esquerda para quem vai para o Largo do Terreiro;

(A14) - Crianças;

Espelho;

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-150m);

(B1) - Cedência de passagem na intersecção com a Estrada Nacional 17;

(B2) - Sinal de STOP na intersecção com a com a Estrada Nacional 17.

(C3o) - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos, com peso superior a 5 toneladas, de quem entra pela Estrada Nacional 17.

2.23 - Loteamento São Francisco:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Avenida da Carreira.

(C3o) - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos, com peso superior a 5 toneladas, de quem entra pela Estrada Nacional 17.

2.24 - Rua Quinta dos Cedros:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Outra sinalização:

(B2) - Sinal de STOP para quem vai para a Avenida Casas de Soeiro.

2.25 - Estrada Nacional 17:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Possibilidade de estacionamento.

Sinais direccionais:

J2:

Celorico - esquerda.

J1:

A25 - esquerda;

Aveiro - esquerda;

Viseu - esquerda.

J2:

Celorico - direita.

J1:

Coimbra - direita;

Seia - direita.

J2:

Gouveia - direita;

Linhares - direita.

J1:

Aldeia da Serra - direita;

Vide E. Vinhas - direita.

Galisteu - direita;

Salgueirais - direita.

Aldeia da Serra - esquerda;

Vide E. Vinhas - esquerda.

Galisteu - esquerda;

Salgueirais - esquerda.

A25 - esquerda;

V. Formoso - esquerda;

Guarda - esquerda.

Outra sinalização:

(2-C14a) - Proibição de ultrapassar, de quem vai de Cortiçô da Serra;

(C20c) - Fim da proibição de ultrapassar para quem vai em direcção a Cortiçô da Serra;

(B9b) - Entroncamento com via sem prioridade para quem vai em direcção a Cortiçô da Serra;

(3-O6a) - Baía direccional para a esquerda;

(3-O6a) - Baía direccional para a direita;

(B1) - Cedência de passagem, para quem vai em direcção a Cortiçô da Serra;

(B2) - Sinal de STOP para quem vai em direcção a Aldeia da Serra;

(2-D3a/2-O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição, no entroncamento de quem vêm de Celorico da Beira;

(2-D3a/2-O7a) - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo com baliza de posição, no entroncamento de quem vêm de Aldeia da Serra;

(B1) - Cedência de passagem, para quem vem da Aldeia da Serra em direcção a A25;

(B2) - Sinal de STOP para quem vem da Aldeia da Serra em direcção a Celorico da Beira.

(B8) - Cruzamento com via sem prioridade de quem vem de Cortiçô da Serra;

(I2e) - Pré-aviso gráfico, tal como na placa seguinte:

(ver documento original)

2.26 - Variante:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(2-H7) - Passagem para peões de quem vem da rotunda da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(M11) - Passagem para peões de quem vem da rotunda da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 90 km/h para quem vem da rotunda da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(2-B7) - Aproximação de rotunda de quem vem da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h para quem vem da rotunda da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h para quem vem da rotunda Central de Transportes em direcção à rotunda Vale de Azares;

(2-B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-100m) para quem vem da rotunda da Central de Transportes em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 90 km/h para quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(2-A16a) - Passagem de peões com painel adicional (modelo 1-150m) para quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-B7) - Aproximação de rotunda de quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h para quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h para quem vem da rotunda Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-100m) para quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-H7) - Passagem para peões de quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(M11) - Passagem para peões de quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Central de Transportes;

(2-H7) - Passagem para peões de quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Cova da Areia;

(M11) - Passagem para peões de quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Cova da Areia;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 90 km/h para quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda da Cova da Areia;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(2-B7) - Aproximação de rotunda de quem vem da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda Cova da Areia;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h para quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda Cova da Areia;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h para quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda Cova da Areia;

(2-B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-100m) para quem vai da rotunda de Vale de Azares em direcção à rotunda Cova da Areia;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 90 km/h para quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(I2b) - Pré-aviso gráfico (rotunda), tal como no esquema seguinte:

(ver documento original)

(2-A16a) - Passagem de peões com painel adicional (modelo 1-150m) para quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-B7) - Aproximação de rotunda de quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 70 km/h para quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h para quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-100m) de quem vem da rotunda Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(2-H7) - Passagem para peões de quem vem da rotunda da Cova da Areia em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(M11) - Passagem para peões de quem vem da rotunda da Cova da Areia.

2.27 - Rotunda de Vale de Azares:

Circulação:

Sentido giratório.

Estacionamento:

Inexistente.

Sinais direccionais:

J1:

A25 - direita;

Aveiro - direita;

Vilar Formoso - direita.

J2:

Prados - direita;

Rapa - direita;

Cadafaz - direita;

Vale de Azares - direita.

N16 Guarda - direita.

J1:

N102 Trancoso - direita;

Estação ferroviária - direita.

J2:

Celorico - direita

Outra sinalização:

(6-D4) - Rotunda;

(6-B1) - Cedência de passagem em todas as entradas da rotunda;

(6 - O6b) - Baía direccional, dentro da rotunda;

(A16a) - Passagem de peões com painel adicional (modelo 1-20m), junto à intersecção com a Rua 25 de Abril;

(A16a) - Passagem de peões para quem vai em direcção à Cova da Areia.

(2-C1) - Sentido proibido do lado esquerdo do separador central em direcção à rotunda Cova da Areia;

(2-C1) - Sentido proibido do lado esquerdo do separador central em direcção à rotunda Central de Transportes.

2.28 - Rua Doutor José Alberto dos Reis:

Circulação:

Dois sentidos.

Estacionamento:

Inexistente.

Outra sinalização:

(B1) - Cedência de passagem com painel adicional (modelo 1-75m) para quem vai em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(C13) - Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h para quem vai em direcção à rotunda de Vale de Azares;

(B7) - Aproximação de rotunda de Vale de Azares;

(N1b) - Início de localidade;

(N2b) - Fim de localidade.

CAPÍTULO IX

Sanções

Artigo 50.º

Sanções

1 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com a coima de 300 euros a 1500 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

2 - O não cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º é sancionado com coima de 30 euros a 150 euros.

3 - O não cumprimento do artigo 12.º é sancionado com coima de 30 euros a 150 euros.

4 - O não cumprimento do n.º 1 do artigo 16.º é sancionado com coima de 300 euros a 1500 euros.

5 - Os organizadores de manifestações desportivas, envolvendo veículos ou motociclos em violação ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º, são sancionados com coima de 900 euros a 4500 euros, acrescida de 150 euros por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, até ao limite de 1500 euros.

6 - Os organizadores de manifestações desportivas envolvendo veículos de natureza diversa da referida no número anterior em violação ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º são sancionadas com coima de 450 euros a 2250 euros, acrescida de 45 euros por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, até ao limite de 450 euros.

7 - Os organizadores de manifestações desportivas envolvendo peões ou animais, em violação ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º são sancionados com coima de 300 euros a 1500 euros, acrescida de 30 euros por cada um dos participantes ou concorrentes, até ao limite de 300 euros.

8 - O não cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º é sancionado com coima de 30 euros a 150 euros.

9 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo, qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de 240 euros a 1200 euros.

10 - As contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 54.º são sancionadas com coima de 30 euros a 150 euros.

11 - As sanções não previstas nos números anteriores constituem infracção, punível com coima no montante mínimo de 30 euros e no máximo de 150 euros.

CAPÍTULO X

Disposições finais

Artigo 51.º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal deliberar sobre sinalização das vias públicas, sob a sua jurisdição, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 52.º

Excepções

Sempre que motivos de interesse público o justifiquem, a Câmara Municipal pode alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados neste Regulamento, mas nunca por tempo superior ao do evento que o determina e motiva.

Artigo 53.º

Contra-ordenações

1 - A utilização de cartão de residente por quem não seja seu legítimo titular.

2 - A paragem ou estacionamento nas zonas de duração limitada em inobservância com o disposto no presente Regulamento torna os transgressores incursos na coima prevista no Código da Estrada e quantificada em legislação.

3 - É proibido encravar, danificar, abrir, alterar ou por qualquer, partir intencionalmente qualquer parcómetro ou máquina colectiva e utilizar objecto diferente das moedas autorizadas.

4 - Nos casos previstos, no número anterior e demais casos considerados de vandalismo ou violação ao sistema de parcómetros e máquinas colectivas e independente da responsabilidade penal que ao caso couber, proceder-se-á sempre ao bloqueamento do veículo.

5 - Poderão ser bloqueados os veículos estacionados em infracção ao presente Regulamento.

6 - Os veículos bloqueados poderão ser removidos de acordo com o Código da Estrada.

7 - Em caso de bloqueamento, seguido ou não de remoção, para além do pagamento da coima referida no n.º 1, é devido à GNR o pagamento das taxas de bloqueamento e remoção fixada pela legislação em vigor.

Artigo 54.º

Infracções

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e pena que ao caso couber e da responsabilidade por infracções ao Código da Estrada, constituem contra-ordenações:

A violação do disposto no artigo 6.º;

A violação do disposto no artigo 12.º;

A violação do disposto no artigo 31.º;

A violação do disposto no n.º 3 do artigo 36.º;

A violação do disposto no n.º 1 do artigo 39.º;

A violação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º;

A utilização de cartão de residente, fora do prazo de validade.

2 - As contra-ordenações são sancionadas e processadas nos termos da respectiva lei geral, com as adaptações constantes do Código da Estrada.

3 - Nas contra-ordenações previstas neste Regulamento a negligência é sempre sancionada.

4 - Aos veículos municipais, do Estado, das forças de segurança e dos bombeiros, comprovadamente no desempenho das suas funções não se aplicam estas disposições, se tal se mostrar indispensável à satisfação do interesse público.

Artigo 55.º

Regras do processo

Às contra-ordenações previstas neste Regulamento são aplicáveis as normas gerais que regulam o processo das contra-ordenações, com as adaptações constantes do Código da Estrada.

Artigo 56.º

Abandono, bloqueamento e remoção de veículos

1 - São aplicáveis ao abandono, bloqueamento e remoção de veículos, com as devidas adaptações, as regras estabelecidas no Código da Estrada.

2 - Os proprietários, usufrutuários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira são responsáveis por todas as despesas ocasionadas pela remoção sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando o direito de regresso contra o condutor.

3 - Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, são devidas as taxas fixadas nos termos previstos no Código da Estrada.

Artigo 57.º

Legislação subsidiária

Em todos os casos não previstos neste Regulamento aplicam-se as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 58.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 59.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições municipais sobre trânsito aplicáveis à vila de Celorico da Beira.

MODELO I

(ver documento original)

MODELO II

(ver documento original)

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Trânsito da Vila de Celorico da Beira

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda