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Edital 509/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 509/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:

Faz público que a alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 18 de Fevereiro de 2005, foi submetida a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e publicado no apêndice n.º 41 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de Março de 2005.

Que, decorrido que foi o período de apreciação pública e concluindo-se pela inexistência de quaisquer sugestões, foi o mesmo aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de Junho de 2005, e pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 18 de Junho de 2005.

Que, estando cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica na íntegra o mencionado Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas, que entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

E eu, (assinatura ilegível), chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

1 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.

Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas

Justificação

A presente alteração tem por objectivo estabelecer as taxas especificamente aplicáveis ao depósito da ficha técnica da habitação, ao regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, ao programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses, bem como o ajustamento das taxas relativas à ocupação de ossários e à criação de uma taxa respeitante ao averbamento dos respectivos alvarás de concessão de ossários.

Assim, em conformidade com o disposto na Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, n.º 15/2001, de 5 de Junho, e n.º 94/2001, de 20 de Agosto, conjugadamente com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova-se a presente alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, com aditamento do seguinte:

Preâmbulo

...

t) Depósito da ficha técnica da habitação - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março;

u) Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

v) Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses - Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas

São aditados os artigos 97.º-A, 99.º-A, 120.º, 121.º e 122.º ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas.

Artigo 97.º-A

Ficha técnica de habitação

1 - Depósito da ficha técnica de habitação (por unidade) - 15,00 euros.

2 - Pela emissão de segundas vias - 10,00 euros.

SECÇÃO XIII

Inspecções

Artigo 99.º-A

Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

1 - A prestação de serviços para manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

a) Inspecções periódicas e reinspecções - 100 euros;

b) Inspecções extraordinárias - 150 euros.

CAPÍTULO XXXII

Centro de recolha animal

Artigo 120.º

Despesas de alojamento

1 - Despesas de alojamento (sequestros, restituições e recolhas determinadas (pelas autoridades competentes) por animal:

a) Recolha, transporte, 1.º dia ou fracção de dia - 10 euros;

b) Dias seguintes (por dia ou fracção) - 5 euros;

c) Por semana - 30 euros;

d) Por mês - 100 euros.

Artigo 121.º

Entrega de animais e recolhas ao domicílio

1 - Entrega de animais por particulares no canil/gatil municipal:

a) Animal com idade superior a 4 meses - 5 euros;

b) Ninhada com menos de 4 meses - 10 euros;

c) Abate (por animal) - 10 euros;

d) Cadáveres (por animal) - 5 euros.

2 - Recolha ao domicílio:

a) Recolha de animais (por animal) - 20 euros;

b) Recolha de cadáveres (por animal) - 5 euros.

Artigo 122.º

Identificação electrónica

1 - Identificação electrónica - 12,60 euros.

Artigo 2.º

Os artigos 4.º, 32.º e 36.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

...

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

4 - ...

5 - ...

6 - Eliminado

7 - Passa a corresponder o n.º 6.

Artigo 32.º

...

1 - Por cada ano ou facção - 8,00 euros;

2 - Ocupação perpétua - 260,00 euros.

Artigo 36.º

...

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Para ossários - 50,00 euros.

Artigo 3.º

Ao Capítulo XXXII passa a corresponder-lhe o Capítulo XXXIII, artigo 123.º

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, e afixação, nos lugares do costume, dos editais que publicitam a sua aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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