Edital 509/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:
Faz público que a alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 18 de Fevereiro de 2005, foi submetida a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e publicado no apêndice n.º 41 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de Março de 2005.
Que, decorrido que foi o período de apreciação pública e concluindo-se pela inexistência de quaisquer sugestões, foi o mesmo aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de Junho de 2005, e pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 18 de Junho de 2005.
Que, estando cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica na íntegra o mencionado Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas, que entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
E eu, (assinatura ilegível), chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
1 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.
Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas
Justificação
A presente alteração tem por objectivo estabelecer as taxas especificamente aplicáveis ao depósito da ficha técnica da habitação, ao regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, ao programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses, bem como o ajustamento das taxas relativas à ocupação de ossários e à criação de uma taxa respeitante ao averbamento dos respectivos alvarás de concessão de ossários.
Assim, em conformidade com o disposto na Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, n.º 15/2001, de 5 de Junho, e n.º 94/2001, de 20 de Agosto, conjugadamente com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova-se a presente alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, com aditamento do seguinte:
Preâmbulo
...
t) Depósito da ficha técnica da habitação - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março;
u) Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;
v) Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses - Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas
São aditados os artigos 97.º-A, 99.º-A, 120.º, 121.º e 122.º ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas.
Artigo 97.º-A
Ficha técnica de habitação
1 - Depósito da ficha técnica de habitação (por unidade) - 15,00 euros.
2 - Pela emissão de segundas vias - 10,00 euros.
SECÇÃO XIII
Inspecções
Artigo 99.º-A
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - A prestação de serviços para manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:
a) Inspecções periódicas e reinspecções - 100 euros;
b) Inspecções extraordinárias - 150 euros.
CAPÍTULO XXXII
Centro de recolha animal
Artigo 120.º
Despesas de alojamento
1 - Despesas de alojamento (sequestros, restituições e recolhas determinadas (pelas autoridades competentes) por animal:
a) Recolha, transporte, 1.º dia ou fracção de dia - 10 euros;
b) Dias seguintes (por dia ou fracção) - 5 euros;
c) Por semana - 30 euros;
d) Por mês - 100 euros.
Artigo 121.º
Entrega de animais e recolhas ao domicílio
1 - Entrega de animais por particulares no canil/gatil municipal:
a) Animal com idade superior a 4 meses - 5 euros;
b) Ninhada com menos de 4 meses - 10 euros;
c) Abate (por animal) - 10 euros;
d) Cadáveres (por animal) - 5 euros.
2 - Recolha ao domicílio:
a) Recolha de animais (por animal) - 20 euros;
b) Recolha de cadáveres (por animal) - 5 euros.
Artigo 122.º
Identificação electrónica
1 - Identificação electrónica - 12,60 euros.
Artigo 2.º
Os artigos 4.º, 32.º e 36.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
...
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
4 - ...
5 - ...
6 - Eliminado
7 - Passa a corresponder o n.º 6.
Artigo 32.º
...
1 - Por cada ano ou facção - 8,00 euros;
2 - Ocupação perpétua - 260,00 euros.
Artigo 36.º
...
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Para ossários - 50,00 euros.
Artigo 3.º
Ao Capítulo XXXII passa a corresponder-lhe o Capítulo XXXIII, artigo 123.º
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, e afixação, nos lugares do costume, dos editais que publicitam a sua aprovação.