Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 351/2008, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Texto do documento

Portaria 351/2008

de 7 de Maio

O Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais, prevê um conjunto de actividades que, quando forem desenvolvidas no âmbito de projectos transversais, devem ser prosseguidas através de equipas multidisciplinares.

Importa, agora, fixar a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo despacho 15 896/2007, de 5 de Julho, do Primeiro-Ministro, o seguinte:

Artigo 1.º

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixada em um.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos reportados a 31 de Março de 2008.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 8 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/07/plain-233688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Portaria 28/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda