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Portaria 79/74, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Adita dois números à Portaria n.º 682/71, de 9 de Dezembro, relativa ao provimento dos lugares de piloto aviador no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 79/74

de 5 de Fevereiro

Convindo possibilitar o provimento dos lugares de piloto aviador, criados pelo artigo 4.º do Decreto 48237, de 7 de Fevereiro de 1968, pelos pilotos que actualmente vêm prestando serviço nos governos de distrito do Estado de Angola;

Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina:

À Portaria 682/71, de 9 de Dezembro, são aditados os seguintes números:

10.º O primeiro provimento poderá efectuar-se, independentemente de concurso, por pilotos que, não satisfazendo as condições prescritas no n.º 3.º, estejam já a exercer, em qualquer situação, as funções de piloto nos governos de distrito, devendo, no entanto, num prazo de dezoito meses, obter a qualificação de voo por instrumentos.

11.º A falta de qualificação a que se refere o número anterior, no prazo ali fixado, implica a caducidade imediata do contrato vigente.

Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/05/plain-233638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-07 - Decreto 48237 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera os quadros do pessoal do Centro de Informação e Turismo de Cabo Verde, dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e do Instituto do Algodão de Moçambique - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 43.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola a 31 de Maio de 1967, e cria na mesma província quinze lugares de primeiro-piloto aviador - Torna extensivo aos guardas da Polícia Marítima e Fiscal da província de Macau o disposto no artigo único do Decreto n.º 47557.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Portaria 682/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece a forma e condições para provimento dos lugares de piloto aviador criados para a província de Angola pelo artigo 4.º do Decreto n.º 48237.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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