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Aviso 7666/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7666/2005 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Julho de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutor António Segadães Madeira Tavares - reconduzido no cargo de professor associado convidado a 30%, por um novo período de cinco anos, com efeitos a partir de 29 de Julho de 2004.

Relatório elaborado em cumprimento do artigo 31.º do ECDU

Considerando que em face dos pareceres emitidos nos termos do artigo 20.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelo Doutor Luís Miguel da Cruz Simões, professor catedrático da Universidade de Coimbra e pelo Doutor Manuel Américo Gonçalves da Silva, professor catedrático desta Faculdade, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico, em votação plenária de 14 de Abril de 2005, aprovou, por maioria absoluta, nos termos do artigo 31.º, a recondução do licenciado António Segadães Madeira Tavares, na categoria de professor associado convidado a 30%, com efeitos a partir de 29 de Julho de 2004 e por um novo período de cinco anos

2 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José J. Galhardas de Moura.

Doutor António Segadães Madeira Tavares - celebrado contrato administrativo de provimento como professor catedrático convidado, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, com direito ao vencimento mensal correspondente a 30% do escalão 1, índice 285, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Engenharia Civil propôs a contratação do licenciado António Segadães Madeira Tavares como professor catedrático convidado a 30%.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres dos Doutores Carlos Sousa Oliveira e Júlio António da Silva Appleton, professores catedráticos do Instituto Superior Técnico, e do Doutor Manuel Américo Gonçalves da Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidada.

Com base nos referidos pressupostos, e sob proposta do director, a proposta de contratação foi aprovada pelo conselho científico, em 18 de Abril de 2005.

3 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José J. Galhardas de Moura.

Doutor Philippe Laurent Didier - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, com direito ao vencimento mensal correspondente a 60% do escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Matemática propôs a contratação do Doutor Philippe Laurent Didier como professor auxiliar convidado a 60%.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres dos Doutores Maria Luísa Martins Macedo de Faria Mascarenhas, Júlia Maria Nunes Loureiro Vaz de Carvalho e Bento José Carrilho Miguéns Louro, respectivamente professora catedrática e professores associados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à comissão coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta na reunião de 14 de Abril de 2005.

21 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José J. Galhardas de Moura.

Mestra Helena Maria Lourenço Carvalho Remígio - celebrado contrato administrativo de provimento como assistente, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, por seis anos, prorrogável nos termos da lei, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

Mestre André João Maurício Leitão do Vale Wemans - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado, com efeitos a partir de 29 de Julho de 2005, correspondente a 40% do escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2005. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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