Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 766/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 766/2005 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente para a área científica de Educação Física, Artística e Tecnológica, grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e caduca com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos habilitados com licenciatura adequada com informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

5 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve, na Escola Superior de Educação, em Faro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data e local de nascimento, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone/telemóvel);

b) Menção expressa do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente edital;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

6.2 - O requerimento de candidatura ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo a que se candidata;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações do serviço militar, se for o caso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Lista completa dos documentos apresentados.

6.3 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos indicados nas alíneas c) a e) do número anterior desde que declarem expressamente no requerimento de candidatura, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - A apresentação da candidatura pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviada pelo correio, registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital para o seguinte endereço: Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

8 - Na apreciação e ordenação das candidaturas definem-se os seguintes critérios de selecção e ordenação:

8.1 - Mérito científico, técnico e profissional dos candidatos, com particular incidência no domínio das tecnologias digitais e multimédia.

8.2 - Capacidade de ensino das tecnologias de produção aplicadas ao design de comunicação.

8.3 - Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

9 - O júri do concurso reserva-se o direito de entrevistar os candidatos.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Mestre Jorge Tomás Ferreira dos Santos, professor-adjunto do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Mestre Maria Caeiro Martins Guerreiro, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Francis Georges Edmond Tondeur, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Doutor Fernando Sampaio Martins Amaro, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Licenciado Pedro Manuel Maia de Oliveira Martins Calado, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Agosto de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda