Despacho 18 571/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de um quinto do vencimento a que tinha direito, enquanto procurador-adjunto no 2.º Juízo Criminal de Coimbra, ao licenciado Fernando José Faustino Brites pelo exercício, em regime de acumulação de funções no DIAP de Coimbra e de procurador-adjunto no 3.º Juízo Cível de Coimbra, no período compreendido entre 19 de Setembro de 2001 e 14 de Setembro de 2002 e 20 de Janeiro de 2003 e 13 de Maio de 2004, com excepção do período de férias judiciais.
10 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.