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Despacho (extracto) 18561/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 561/2005 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Junho de 2005 do tenente-general-adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento:

Mário Joaquim Ribeiro Teixeira Lopes, escriturário-dactilógrafo principal do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas - autorizado a regressar à efectividade de serviço, vindo da situação de licença ilimitada. Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, transita para a categoria de terceiro-oficial administrativo, e por força da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a nova categoria passou a designar-se por assistente administrativo, passando a vencer pelo escalão 3, índice 218. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Agosto de 2005. - O Chefe da Secretaria Central Interino, Manuel dos Reis Jagundo, major SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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