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Aviso 7649/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7649/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana - 2005-2006. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 297/98, de 28 de Setembro e 119/2004, de 21 de Maio, e ainda em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e da Administração Interna de 29 de Julho de 2005, se encontra aberto concurso de admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana, destinado a prover as vagas que não foi possível preencher através do concurso aberto pelo aviso 3189/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2005. O prazo para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para as armas de infantaria e cavalaria e tem em vista prover as vagas que não for possível preencher até ao limite das 1075 vagas do quadro das armas colocadas a concurso pelo aviso 3189/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2005, sendo 950 de infantaria e 125 de cavalaria, distribuídas com base nos seguintes critérios:

a) Voluntariado;

b) No caso de em qualquer arma não serem totalmente preenchidas as vagas postas a concurso através do critério de voluntariado, serão as mesmas supletivamente preenchidas através da nomeação dos soldados provisórios mais modernos, à data do final da 2.ª parte da instrução técnica e profissional;

c) Na eventualidade de inexistência de candidatos suficientes para o total completamento das vagas referidas no n.º 1, o comandante-geral da Guarda, no respeito pelos critérios anteriores, poderá, por despacho, proceder a nova redistribuição.

2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças do ano 2005-2006 e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR, em impresso de modelo anexo ao presente aviso. Este impresso pode ser fornecido em qualquer quartel ou instalação da Guarda com atendimento ao público (excepto Comando-Geral, Escola Prática, Brigada de Trânsito e Brigada Fiscal, no continente) e poderá ser entregue pessoalmente no posto da GNR da área da residência ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a Secção de Recrutamento da GNR, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, conjuntamente com as fotocópias do bilhete de identidade, número de identificação fiscal (NIF) e cédula militar (excepto candidatos que não cumpriram serviço militar).

4 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas, excepto relativamente ao previsto na alínea d) do número seguinte.

5 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 276.º, ambos do EMGNR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2004, de 21 de Maio, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso, não sendo aplicável o mecanismo de abate à idade cronológica previsto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado (sendo o ano de ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças do ano 2006, pelo que os indivíduos nascidos em 1978 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e também a robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

i) Tendo cumprido ou estando a cumprir o serviço militar, nas categorias de praça ou sargento, estar na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar, ou se punido a pena seja inferior a 10 dias de detenção e desde que a natureza da(s) falta(s) não colida(m) com as características de "soldado da lei", definidas na alínea b) do n.º 5;

j) Caso esteja na efectividade de serviço, seja autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda, pelo respectivo Chefe do Estado-Maior;

l) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, ter menor idade.

7 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção dos candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Cultural;

b) Aptidão física;

c) Psicológica;

d) Documental;

e) Entrevista profissional de selecção;

f) Entrevista psicológica (eventual);

g) Médica.

8 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova cultural - classificativa e eliminatória, ao nível do 9.º ano de escolaridade, especialmente sobre as matérias de português, matemática, história e geografia. A forma de apresentação da prova é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa. Será atribuída a classificação de Inapto, com a consequente exclusão do concurso, aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

b) Prova de aptidão física com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1.ª Imediatamente antes do início da prova de aptidão física os candidatos fazem entrega de um atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer", sob pena de não ser autorizado a realizar a prova.

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas: camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles.

4.ª Do resultado dos exercícios os candidatos são classificados como Apto e Inapto.

5.ª Além de eliminatórios são igualmente classificados quantitativamente os seguintes exercícios:

Flexões de braços na trave;

Extensão de braços no solo;

Flexões do tronco à frente (abdominais);

Corrida de doze minutos (teste Cooper).

Os resultados destes exercícios, classificados de Apto, são, ainda, convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores até às centésimas, conforme o definido na tabela disponibilizada, para consulta dos interessados, na Secção de Recrutamento, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa e na Internet em www.gnr.pt, página do recrutamento.

6.ª A classificação final quantitativa é expressa de 10 a 20 valores até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios supra-referidos e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso.

7.ª Nos exercícios que contenham repetições os controladores devem proceder à contagem individual das mesmas em voz alta e de forma audível aos candidatos.

c) Prova psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias:

1) A 1.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Personalidade;

2) A 2.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções complexas e múltiplas a estímulos;

3) Cada uma das fases da prova psicológica e cada uma das dimensões avaliadas terá uma das seguintes classificações:

a) Apto;

b) Inapto;

4) São excluídos os candidatos que obtenham classificação de Inapto em qualquer das dimensões referidas nos n.os 1) e 2) da alínea c);

5) Além de eliminatórias são igualmente classificadas quantitativamente as seguintes dimensões:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Motricidade fina;

c) Reacções complexas e múltiplas a estímulos;

6) Apenas os resultados das dimensões constantes no número anterior classificados de Apto são convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores até às centésimas;

7) A classificação quantitativa da avaliação psicomotora é a resultante da média aritmética dos resultados obtidos nas duas dimensões que a compõem;

8) A classificação final quantitativa da prova psicológica é a resultante da média aritmética do resultado obtido na avaliação da dimensão perceptivo-cognitiva e na avaliação psicomotora.

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do concurso:

1) Bilhete de identidade;

2) Certificado da folha de matrícula militar do Exército, ou nota de assentos da Força Aérea ou nota de assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

3) Certificado de habilitações literárias;

4) Certificado do registo criminal (válido apenas por 90 dias);

5) Se em regime de contrato, autorização do respectivo CEM para concorrer e ser alistado;

6) Número de identificação fiscal (NIF);

7) Número da Caixa Geral de Aposentações, desde que inscrito na mesma (consta dos recibos de vencimento).

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos das alíneas c) e 1) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham sido julgados em Tribunal apresentam cópia da sentença e os que tenham processo pendente indicam o motivo.

e) Entrevista profissional de selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista psicológica - os candidatos aos quais for atribuída na entrevista profissional de selecção a classificação Com reservas serão submetidos a uma entrevista psicológica, a qual tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto, sendo que esta conduz à eliminação;

g) Prova médica com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto, podendo voltar a recandidatar-se nos anos seguintes, se reunir os requisitos exigidos.

Para a prova médica os candidatos deverão ser portadores do boletim de vacinas, actualizado.

Para selecção dos candidatos no decorrer da prova médica, aplica-se a tabela geral A de inaptidão e incapacidade (Exército - quadro permanente) aprovada pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o anexo B.

São ainda considerados Inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se aplicando a fórmula IMC=peso/(altura)2, calculando, despido, o peso em quilogramas e a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de admissão ou até à data do início do curso de formação de praças;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que pelas suas características e localização facilitem a identificação.

9 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2C+F+P)/4

em que:

CF=classificação final;

C=classificação da prova cultural;

F=classificação da prova física;

P=classificação da prova psicológica.

10 - A falta de comparência a qualquer das provas citadas no n.º 7 implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar, num espaço máximo de setenta e duas horas, uma justificação que seja considerada pelos elementos dos júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que é realizada uma segunda e última chamada, no espaço de 10 dias úteis.

11 - Local das provas:

a) A prova cultural é realizada em várias cidades ou locais a designar pelo comandante-geral da Guarda;

b) A prova de aptidão física e a prova psicológica (1.ª fase) são realizadas em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes em prova o justificar;

c) A prova documental, a prova psicológica (2.ª fase), a entrevista profissional, a entrevista psicológica e a prova médica realizam-se em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes em prova o justificar.

12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.

13 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

16 - Na prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 7, alínea d), devidamente preenchidos e legalmente autenticados, são excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.

17 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados Inaptos não serão submetidos à prova seguinte, sendo, desde logo, excluídos do concurso.

18 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no EMGNR.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da lei.

20 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados no território nacional, em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da GNR.

21 - O júri é composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes:

Presidente - Major-general Mário Augusto Mourato Cabrita.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel médico João Pedro Ivens Ferraz Jâcome de Castro (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa.

Major de infantaria Miguel Nunes Marcelino.

Capitão de cavalaria Ilídio Augusto Vitorino Canas.

Vogais suplentes:

Sargento-ajudante de cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto.

Sargento-ajudante de infantaria Manuel João Branco.

Primeiro-sargento de infantaria Nuno Manuel Catarino Gaspar.

Vítor Manuel Lopes Fernandes, médico civil.

22 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, telefone: 218625730; número azul: 808200247; fax: 218625735; Internet: www.gnr.pt, página do recrutamento.

23 - Direito de participação dos interessados:

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados sobre a intenção de exclusão poderão pronunciar-se nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal;

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao presidente do júri, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa.

24 - Garantias - recurso hierárquico:

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 34.º, n.º 5, e 43.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo comandante-geral da Guarda cabe recurso para o Ministro da Administração Interna nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

26 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas, também, através do site da GNR na Internet, em www.gnr.pt, página do recrutamento.

9 de Agosto de 2005. - O Comandante-Geral, em substituição (nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho), Américo Pinto da Cunha Lopes, major-general.

ANEXO

Modelo de requerimento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 297/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 119/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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