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Aviso 5827/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5827/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, no dia 20 do mês de Julho de 2005, e em cumprimento do meu despacho proferido no dia 15 do mesmo mês, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado, na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-lei 184/89, de 2 de Junho, alterado, na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/2004, na alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, e do n.º 1 do artigo 129.º do Código do Trabalho, entre o município de Leiria e António Francisco Carneiro Geraldes Neto de Vasconcelos, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho e do artigo 10.º da Lei 23/2004, com início a 20 de Julho de 2005, ficando o contratado com a categoria de técnico superior de geografia no ramo de cartografia e sistemas de informação geográfica, cuja remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 400, na importando de 1268,64 euros, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição atribuído nos termos da legislação aplicável à administração pública.

22 de Julho de 2005. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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