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Aviso 5806/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5806/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram renovados os contratos a termo certo celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, tendo aquele sido aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os seguintes indivíduos:

Por despacho de 3 de Junho de 2005:

Fernanda Isabel Pinheiro Marques Carvalho, técnica-profissional de artes, índice 199 - até 4 de Janeiro de 2006.

Por despacho de 24 de Junho de 2005:

Susana Rita Soares Roceiro, técnica superior de 2.ª área de jornalismo, índice 400 - até 1 de Fevereiro de 2006.

Por despacho de 14 de Julho de 2005:

Marta Sofia Teixeira da Silva, técnica superior de 2.ª classe, área de gestão de administração pública e autárquica, índice 400 - até 15 de Fevereiro de 2006.

19 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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