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Aviso 7644/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7644/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de sete lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de dotação global, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio, com as seguintes quotas:

a) Funcionários do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do IPS - seis lugares para as áreas funcionais de apoio à docência, electrónica e computadores e química;

b) Funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos - um lugar para a área funcional de electrónica e computadores.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia, em Setúbal.

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de técnico profissional de 2.ª classe e, no mínimo, três anos na categoria com classificação não inferior a Bom, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos.

7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como número, data e série do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e a entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos.

10 - Os candidatos pertencentes ao IPS e unidades orgânicas estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos processos individuais bem como da declaração referida na alínea d) do número anterior.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Tecnologia, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos disso notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da lista de classificação final serão os candidatos notificados, nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) da artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Paulo Alexandre de Sousa Almeida Felício, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do IPS.

Vogais efectivos:

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia do IPS.

Maria José Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia do IPS.

Vogais suplentes:

José António Silva, técnico profissional especialista da Escola Superior de Tecnologia do IPS.

Magda Machado Rodrigues, técnica profissional de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia do IPS.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente, Armando Marques Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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