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Edital 759/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 759/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 de Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso documental para recrutamento de três assistentes do 1.º triénio para o exercício de funções docentes nas seguintes áreas científicas:

a) Um lugar para a área científica de Enfermagem Comunitária;

b) Um lugar para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica;

c) Um lugar para a área científica de Saúde Materna e Obstétrica.

2 - A abertura do presente concurso precedeu declaração de cabimento orçamental expressamente assumida pelo presidente do IPB, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão - licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área do concurso e posse da especialização na área científica a que se candidatam.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Critérios de selecção e ordenação - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:

A) Formação académico-científica;

B) Experiência pedagógica (considerando-se todas as actividades na área do ensino de Enfermagem nos últimos cinco anos, devidamente certificados pelas instituições do ensino superior): sessões lectivas, orientação de alunos em estágio, orientação de monografias e experiência efectiva no ensino de Enfermagem (em regime de tempo integral numa instituição de ensino superior);

C) Experiência profissional na área científica de Enfermagem (considerando-se toda a experiência profissional na prestação directa e indirecta com os utentes);

D) Actividades de formação (considerando-se todas as formações frequentadas, apresentadas, moderadas ou organizadas nos últimos cinco anos);

E) Actividades científicas na área da saúde (trabalhos de investigação fora do âmbito académico, publicações de artigos científicos em revistas de carácter científico, participação em órgãos de gestão e em júris de concursos).

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros indicados no n.º 8, convertida numa escala de 0 a 100 pontos, cuja fórmula é a seguinte:

CF=((Ax1)+(Bx2)+(Cx1)+(Dx1)+(Ex1))/6x10

em que:

CF=classificação final;

A, B, C, D e E=o designado nas respectivas alíneas do n.º 8.

10 - Condições de desempate em situação de igualdade de classificação:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Possuir outras licenciaturas na área das Ciências Humanas;

c) Frequência de mestrado ou doutoramento;

d) Maior habilitação académica e literária.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade (fotocópia);

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Comprovativo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando obrigatório;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado a dois espaços, acompanhado dos documentos autênticos ou autenticados que comprovem as situações mencionadas nas alíneas A) a E) do n.º 8.

12 - Na análise do curriculum vitae apenas serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo de audiência a aplicar conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo Código.

15 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

16 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-adjunta Lucília de Lurdes Gonçalves.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Inês Rodrigues Antunes Corredeira.

Professora-adjunta Maria Gorete Jesus Baptista Martins.

Vogais suplentes:

Professor-adjunto Leonel São Romão Preto.

Assistente do 2.º triénio Adília Maria Pires da Silva Fernandes.

Todos os elementos do júri são da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

27 de Julho de 2005. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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