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Edital 757/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 757/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 de Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso de provas públicas de acesso para o provimento de um lugar de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do IPB, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro, para a área científica de Ciências Sociais e Humanas, com especialização em Psicologia do Desenvolvimento e Intervenção ao Longo do Ciclo Vital.

2 - A abertura do presente concurso precedeu declaração de cabimento orçamental expressamente assumida pelo presidente do IPB, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão - podem apresentar a candidatura os possuidores de licenciatura em Enfermagem Obstétrica ou equivalente legal que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Sejam professores-coordenadores de outra escola do ensino superior politécnico da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso;

b) Sejam professores-coordenadores da mesma ou de outra escola do ensino superior politécnico e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela em que é aberto o concurso;

c) Sejam professores-adjuntos da disciplina ou área científica para que é aberto o concurso ou de disciplina ou área afim com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

d) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da mesma ou de outra escola do ensino superior politécnico da disciplina ou área científica para que é aberto o concurso ou de disciplinas ou área afim e que satisfaçam os requisitos de habilitações e contem com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência, código postal e número de telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata com menção do Diário da República que publica o presente edital.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade (fotocópia);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Comprovativo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar, quando obrigatório;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, mencionadas nas alíneas a) a e) do n.º 5;

g) Cópias autenticadas dos diplomas ou certidões de atribuição de graus académicos;

h) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do n.º 8.2 desde que declarem nos respectivos requerimentos de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, que são portadores dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Saúde do IPB é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.

11 - Em situação de igualdade de classificação é garantida a preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo de audiência a aplicar, conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo diploma.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

14 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

15 - A divulgação da lista de classificação final far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do IPB.

Vogais efectivos:

Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do IPB.

Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Coimbra.

Águeda da Assunção Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Coimbra.

Vogais suplentes:

Letícia Miranda Fernandes Estevinho, professora-coordenadora da Escola Superior Agrária do IPB.

Victor Manuel Costa Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

27 de Julho de 2005. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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