Despacho 18 534/2005 (2.ª série). - Atentas as alterações havidas na presidência dos conselhos científicos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa, consequentes aos processos eleitorais havidos, e tendo presente a delegação de competências por mim estabelecida em 17 de Fevereiro de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 2004 [despacho 5488/2004 (2.ª série)], determino o seguinte:
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), no que respeita aos artigos 40.º e 41.º do mesmo Estatuto, na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações a seguir mencionadas, delego nas seguintes entidades:
Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária;
Prof. Doutor João Manuel Dias dos Santos Pereira, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia;
Prof. Doutor José Luís Miranda Cardoso, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;
Prof. Doutor Carlos Diogo Moreira, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes, presidente do conselho científico da Faculdade de Arquitectura;
as competências para:
1:
1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;
1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de licenciatura e mestrado;
1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.
2 - Delego ainda no presidente do Instituto Superior Técnico a presidência dos júris para recrutamento de professores catedráticos e associados, nos termos, respectivamente, dos artigos 40.º e 41.º do ECDU, excepto nos casos em que o reitor ou algum dos vice-reitores estejam designados como vogais do júri.
3 - Delego também no presidente do Instituto Superior Técnico e nos presidentes do conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, com possibilidade de subdelegação no presidente-adjunto para os assuntos científicos do Instituto Superior Técnico e nos vice-presidentes dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia, e do Instituto Superior de Economia e Gestão, bem como para as quatro escolas referidas, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.
4 - Enquanto não ocorrer novo processo eleitoral na Faculdade de Motricidade Humana as competências constantes do n.º 1 serão exercidas pelo actual vice-presidente do conselho científico, Prof. Doutor Rui Fernando Roque Martins.
5 - No caso específico do mestrado em Produção Animal, as competências previstas no n.º 1.1 do presente despacho serão exercidas pelo presidente do conselho científico da escola que, no momento, tiver a coordenação daquele curso.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e nos actuais presidentes dos conselhos científicos dos Institutos e Faculdades desta Universidade, definidos no âmbito deste despacho, desde a data da respectiva tomada de posse.
28 de Julho de 2005. - O Reitor, José Lopes da Silva.