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Deliberação 1168/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1168/2005. - Deliberação do senado SU-7/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, sob proposta da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia, o senado, através da secção de ensino politécnico, em reunião do dia 22 de Junho de 2005, decidiu alterar a deliberação do senado SU-1/2005, referente à criação do curso bietápico em Ortoprotesia, que passa a ter a seguinte redacção:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro e com a colaboração da Escola Superior de Tecnologia, ministra o curso bietápico de Ortoprotesia, em dois ciclos sequenciais, conferindo o 1.º ciclo o grau de bacharel e o 2.º ciclo o grau de licenciado.

2.º

Objectivos

O curso de Ortoprotesia tem como objectivo formar profissionais com competência científica, responsabilidade, conhecimento e autonomia para providenciar, adaptar e aplicar próteses e ortóteses adequadas às várias situações com uma abordagem sistemática de análise, avaliação e investigação de modo a tomarem decisões, planearem e processarem acções independentes ou dentro de uma equipa multidisciplinar.

3.º

Duração

1 - O 1.º ciclo do curso tem a duração de três anos correspondendo a seis semestres lectivos.

2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano correspondendo a dois semestres lectivos.

4.º

Regime

Ambos os ciclos são ministrados em regime diurno.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudo são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral sob proposta dos conselhos científicos da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia.

6.º

Condições necessárias para a obtenção dos graus

1 - É condição necessária para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o 1.º ciclo do plano de estudos, incluindo o estágio curricular.

2 - É condição necessária para obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram os dois ciclos do plano de estudos.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do bacharelato é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares dos planos de estudos a que se referem os artigos 5.º e 10.º desta deliberação.

2 - A classificação final do grau de licenciado é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados conjuntamente pelos conselhos científicos da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia.

8.º

Contingente de acesso ao 1.º ciclo

O acesso ao 1.º ciclo do curso de Ortoprotesia estará sujeito a limitações quantitativas, sendo o número de vagas definido anualmente pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta conjunta da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia.

9.º

Contingente extraordinário de acesso ao 2.º ciclo

1 - Poderão ter acesso ao 2.º ciclo do curso os titulares do grau de bacharel em Ortoprotesia ou afins, nas condições a definir conjuntamente pelos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia.

2 - O acesso ao 2.º ciclo da licenciatura, referido no n.º 1, estará sujeito a limitações quantitativas, sendo o número de vagas definido anualmente pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta conjunta da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia.

10.º

Estágios

O curso inclui dois estágios curriculares. O estágio I terá a duração mínima de 10 semanas, correspondendo a trezentas e cinquenta horas, e o estágio II terá a duração mínima de 15 semanas, correspondendo a quinhentas e vinte e cinco horas.

Estes estágios regem-se pelo Regulamento de Estágios da Escola Superior de Saúde de Faro.

11.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados conjuntamente pelos conselhos científicos da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia, ouvidos os respectivos conselhos pedagógicos.

12.º

Regulamento de funcionamento do curso

As regras de funcionamento e organização do curso constarão do respectivo regulamento a elaborar pelos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia e a aprovar por despacho reitoral.

13.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no artigo 1.º começará a funcionar nos termos fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta conjunta dos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

14.º

Revogação

É revogada a deliberação do senado SU-1/2005, de 26 de Janeiro.

27 de Julho de 2005. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO I

Curso bietápico em Ortoprotesia

Estrutura curricular

Área científica do curso: Ortoprotesia.

Duração normal do curso:

1.º ciclo: três anos lectivos/seis semestres - grau de bacharel;

1.º e 2.º ciclo: quatro anos lectivos/oito semestres - grau de licenciado.

Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

Conclusão do 1.º ciclo do curso;

Número total de unidades de créditos necessárias à atribuição do grau: 100 UC/180 ECTS.

Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

Conclusão do 1.º e 2.º ciclos do curso;

Número total de unidades de créditos necessárias à atribuição do grau: 131,5 UC/240 ECTS.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito e ECTS:

Área científica ... Código ... UC ... ECTS

Ciências de Base ... CB ... 28,5 ... 43

Ciências da Área Científica ... CAC ... 21 ... 30

Ciências da Especialidade ... CE ... 59 ... 131

Disciplinas Complementares ... DC ... 23 ... 36

Totais ... ... 131,5 ... 240

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

27 de Julho de 2005. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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