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Aviso 7592/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7592/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2005 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - 15 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos;

Quota B - 3 lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos especialistas desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade e aprovisionamento.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Júlio de Matos, com sede na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

5.2 - Especiais - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderão ser admitidos ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular para os candidatos da quota A e o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os candidatos da quota B e o sistema da classificação final será de 0 a 20 valores.

6.2 - A classificação final resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Quota A: CF=AC

Quota B: CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

6.3 - A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano - 17 valores;

9.º ano - 18 valores;

10.º e 11.º anos - 19 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores.

b) Formação profissional (valor máximo atribuível - 20 valores) - serão valorizadas as acções de formação de acordo com o seguinte critério:

Formação específica:

Menos de seis horas - 0,5 valores;

Por cada seis horas de formação - 1 valor;

Formação não específica - por cada seis horas de formação - 0,25 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas. Não serão considerados simpósios, conferências, colóquios, encontros, workshops, seminários e debates.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(5EPE+OCA)/6

em que:

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capitações adequadas;

e: EPE=(EPFP+EPCAR+EPCAT)/3

em que:

EPFP=experiência profissional na função pública:

Até 10 anos - 8 valores;

Por cada ano completo além dos 10 anos - mais 1 valor;

EPCAR=experiência profissional na carreira:

Nove anos ou menos - 10 valores;

Mais de nove anos - por cada ano completo, mais 1 valor;

EPCAT=experiência profissional na categoria:

Cinco anos ou menos - 12 valores;

Mais de cinco anos - por cada ano completo, mais 0,5 valores.

A pontuação máxima atribuível a cada um dos factores da experiência profissional específica é de 20 valores;

OCA=outras capitações adequadas - grupos de trabalho e projectos desenvolvidos no âmbito das actividades e competências dos serviços - 2 valores por cada, até ao limite de 20.

6.4 - A entrevista profissional de selecção (apenas para os candidatos da quota B) visa a avaliação dos parâmetros indicados abaixo e será efectuada individualmente, com a duração de trinta minutos cada, sendo a mesma classificada na escala de 0 a 20 valores, em cada um dos aspectos a seguir estabelecidos, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas:

Qualificação e atitudes profissionais;

Presença e forma de estar;

Capacidade de comunicação e expressão.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o concurso;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, contendo a respectiva duração.

8 - A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Armanda de Paiva Ventura Gomes de Miranda, administradora hospitalar de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

José Luís Ribeiro Nascimento, assistente administrativo especialista.

Goreti de Jesus Paiva Esteves Janeiro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Tavares Pires, assistente administrativa especialista.

Maria de Lurdes Machado da Silva Heleno Cardoso, assistente administrativa especialista.

12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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