Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1164/2005, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1164/2005. - Delegação de competências no presidente do conselho directivo, licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho. - Cumprindo o preceituado no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, pelo despacho 112/2004, de 13 de Maio, pelo despacho 4/2005, de 4 de Maio, o presidente do respectivo conselho directivo distribuiu as áreas de actuação deste órgão pelos membros em exercício.

O teor desse despacho, depois de devidamente comunicado, veio a constar da acta 19/2005, de 5 de Maio, do mesmo conselho.

1 - Nestes termos, sendo certo que são aqueles mesmos Estatutos que lhe atribuem a função de representar globalmente o Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), activa e passivamente, em juízo, podendo, para tal, conferir mandato judicial, e, ainda, representar o mesmo Instituto em quaisquer actos e contratos e actuar em seu nome junto de instituições nacionais e estrangeiras, nessa tarefa incluindo, como é óbvio, a articulação com os restantes serviços e instituições do sistema de segurança social, sem prejuízo dos poderes que lhe vierem a ser atribuídos por qualquer outra via, o conselho directivo delibera delegar no respectivo presidente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo das normas constantes do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º, n.º 2, dos mencionados Estatutos, a competência para a prática dos actos que se destinem a:

1.1 - Garantir a integração da actividade administrativa institucional na missão e nos objectivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas do ISS e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respectivo processo de desenvolvimento e avaliação;

1.2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, para tal propondo a elaboração dos regulamentos e emitindo as instruções aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de actuação em que intervém e a todos os serviços;

1.3 - Coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a sintonia e a uniformidade de maneiras de agir dos diversos interlocutores e intervenientes.

2 - Mais delibera, relativamente à área do Gabinete Técnico de Apoio a Fundos e Programas Europeus (GTAFPE), delegar as competências necessárias para superintender a actividade relacionada com as competências a que se reporta o n.º 7.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, desse modo emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à prossecução dessas mesmas competências e uniformizando maneiras de agir quanto a critérios de selecção de candidaturas, a procedimentos substantivos e formais e circuitos de gestão estratégia e operacional, designadamente:

2.1 - Despachar pareceres e informações, esclarecer dúvidas e propor orientações técnicas no âmbito das competências desse Gabinete;

2.2 - Aprovar as brochuras, os manuais e os guiões técnicos que vierem a ser elaborados para dar corpo e expressão às atribuições desse mesmo Gabinete e autorizar a divulgação desses documentos pelos diferentes serviços do ISS;

2.3 - Elaborar propostas de definição de critérios de selecção, de procedimentos e de circuitos de gestão estratégica e operacional em matéria de fundos e programas europeus;

2.4 - Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as atribuições desse departamento, cujos destinatários sejam entidades não afectas ao ISS, com sujeição prévia a autorização e cabimentação dos serviços competentes;

2.5 - Apoiar tecnicamente a concepção e o desenvolvimento estruturado de projectos que, no âmbito de intervenção deste Gabinete, vierem a ser propostos pelos departamentos centrais e pelos demais serviços do ISS;

2.6 - Elaborar propostas de projectos e organizar processos de candidatura a subvenções públicas para serem submetidos pelo ISS aos diferentes gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus que o contemplem;

2.7 - Diligenciar no sentido da inscrição das verbas correspondentes à comparticipação pública nacional necessárias à correcta implementação das candidaturas do ISS que forem sendo aprovadas pelos competentes gestores;

2.8 - Autorizar as ordens de pagamentos dos projectos que se insiram no âmbito das atribuições do mesmo Gabinete;

2.9 - Exercer, nas matérias em causa, as demais competências legalmente previstas para a articulação e interlocução com os gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus;

2.10 - Aprovar o programa anual de acção, bem como o respectivo relatório de actividades.

3 - Mais delega, no que concerne ao Departamento de Protecção Social de Cidadania (DPSC), e ao abrigo dos mesmos preceitos legais, a competência para:

3.1 - Despachar e decidir todas os processos e questões relacionados com as competências enunciadas no artigo 23.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, designadamente quando estejam em causa situações de ausência ou insuficiência de recursos económicos ou de prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, das pensões de invalidez, velhice ou morte, pobreza, disfunção, marginalização e exclusão e promoção do bem-estar e coesão sociais;

3.2 - Nesta matéria, emitir as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das finalidades do Departamento e propor a feitura de orientações técnicas que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir quer ao nível dos próprios serviços quer ao nível nacional;

3.3 - Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as atribuições desse Departamento, cujos destinatários sejam entidades não afectas ao ISS, com sujeição prévia a autorização e cabimentação dos serviços competentes;

3.4 - Elaborar propostas de orientações técnicas e aprovar os manuais e guiões técnicos que vierem a ser preparadas no âmbito do DPSC;

3.5 - Elaborar propostas de procedimentos e circuitos, no âmbito das competências do Departamento, em articulação com os demais serviços intervenientes nos processos de decisão e interligação nas matérias a procedimentar;

3.6 - Aprovar o respectivo programa de acção anual, bem como respectivo relatório de actividades.

4 - No tocante à Unidade de Comunicação do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (DACC), ficam-lhe também delegados os poderes necessários para coordenar a sua actividade, emitindo as instruções necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 19.º da citada portaria e para praticar os actos administrativos relacionados com as matérias aí previstas.

5 - Mais delibera, relativamente à área de actuação do conselho médico, delegar-lhe os poderes necessários para:

5.1 - Aprovar o respectivo programa de acção anual, bem como o relatório de actividades;

5.2 - Coordenar a definição e a divulgação de medidas específicas de actuação nas matérias da competência do mesmo conselho;

5.3 - Aprovar e mandar divulgar um plano anual de formação profissional dos peritos médicos que integram os SVI;

5.4 - Aprovar medidas tendentes à avaliação das normas em vigor relativamente à área da competência do conselho médico;

5.5 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no alcance material das competências do mesmo conselho.

6 - No que concerne aos serviços de fiscalização, na configuração que lhes foi dada pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e pelas deliberações do conselho directivo que deram corpo e expressão legal à alteração em causa em termos de estrutura orgânica e funcional, é-lhe delegada também a competência necessária para aprovar o programa anual de acção e o respectivo relatório de actividades, para superintender nesses serviços, emitindo as instruções e propondo as orientações técnicas e normativas que achar por boas e adequadas, bem como para despachar todos os assuntos e decidir todos os processos que se situem no âmbito material e geográfico dos serviços em causa, dos quais se destacam os relacionados quer com as acções inspectivas e de fiscalização legalmente previstas em matéria de cumprimento de direitos e obrigações de beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social, quer com os procedimentos conducentes à aplicação de sanções penais por infracções dessa índole praticados por beneficiários e contribuintes faltosos.

7 - Por fim, e relativamente ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI), compete-lhe coordenar, superintender e dirigir a respectiva actividade, aprovar o programa de acção anual e o respectivo relatório de actividades, bem como despachar e decidir todos os processos e assuntos inerentes às acções de controlo e de avaliação dos serviços do ISS fixadas pelo artigo 9.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio.

8 - No que concerne ao pessoal que presta serviço a esses Departamentos e Gabinetes, são ainda delegados os poderes necessários para:

8.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

8.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;

8.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.4 - Autorizar a comparência do pessoal em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;

8.5 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade;

8.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias; e

8.7 - Nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo próprio conselho directivo, autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário, de trabalho em dia de descanso semanal e em feriados.

9 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos até à data praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda