de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 239070000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 45000000$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 75000000$00 Do crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 12000000$00 Outras receitas ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 661/70, de 31 de Dezembro ... 1236000$00 ... 372306000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 372306000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.