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Despacho (extracto) 4904/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4904/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 7 de Julho de 2005, foram nomeados na categoria de técnico especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, precedendo concurso interno de acesso limitado, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficando posicionadas nos seguintes escalões e índices:

(ver documento original)

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Julho de 2005. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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