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Aviso 7540/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7540/2005 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de um investigador auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por despacho do reitor de 27 de Junho de 2005, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, área de Ciências Florestais, com doutoramento na área de Fogos Florestais e reconhecida experiência científica e de coordenação de projectos de investigação.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo estes serem submetidos a entrevista, caso o júri assim o entenda.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e ainda as definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-911 Vila Real.

6 - A remuneração base e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Ter 18 anos completos;

7.1.2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - os estipulados no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, apartado 1013, 5000-911 Vila Real, podendo este ser entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal da Universidade, ou enviado por correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso. No requerimento devem constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

8.1.2 - Número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade;

8.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 do presente aviso.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae, devidamente actualizado e assinado;

8.2.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Cópias das publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae..

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal investigador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Falsidade de declarações ou de documentos - as falsas declarações e a apresentação de documento falso serão punidas nos termos da lei.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no placard do Núcleo de Expediente e Pessoal da UTAD, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

12 - Júri - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, através do despacho (extracto) n.º 15 970/2005 (2.ª série).

13 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

15 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

28 de Julho de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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