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Aviso 7537/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7537/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2005 - interno geral de ingresso para a categoria de assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo de 21 de Junho de 2005, em conformidade com a aprovação do plano anual de concursos do pessoal médico pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 13 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento de um lugar na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, aplicando-se também o previsto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, visando exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - o candidato a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital Distrital do Montijo mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, de acordo com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, devendo o mesmo ser desenvolvido nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente da função pública e possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 6.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública e respectiva data de admissão;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

7.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7 do presente aviso poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 Janeiro.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Altino Monteiro da Silva Pinto, director do serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Carepa Mendonça Santos, chefe de serviço de cirurgia geral.

Dr.ª Maria Natália Martinho Jesus Rodrigues, assistente graduada de cirurgia geral.

Vogais suplentes:

Dr. Alberto Manuel de Almeida Fernandes, assistente hospitalar de cirurgia geral.

Dr.ª Ilda Maria Outeiro Manhoso, assistente hospitalar de cirurgia.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Serafim Machado e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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