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Aviso 7525/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7525/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Julho de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 30/98, de 19 de Janeiro, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e demais legislação complementar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no domínio da área de atribuições do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos especiais:

a) Encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Licenciatura em Engenharia Química ou Engenharia do Ambiente.

8 - Factores preferenciais - atender-se-á aos seguintes factores preferenciais - conhecimentos em sistemas de informação geográfica, em riscos naturais e tecnológicos e respectivas vulnerabilidades, segurança, prevenção e planeamento de emergência.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando a capacidade de expressão e fluência verbal, a motivação, a capacidade de análise e sentido crítico e a qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação da avaliação curricular ou classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso à data do registo.

12.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, quando devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a experiência profissional, com indicação das funções com interesse para o lugar a que se candidata, e a respectiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha e respectivos períodos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos painéis de divulgação existentes neste Serviço para efeitos de consulta.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Catarina Maria Palma Venâncio, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Manuel Francisco Sequeira Teixeira, chefe de divisão.

Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Henrique Manuel Carvalho Vicêncio, técnico superior principal.

Carla Sofia Lázaro Mota Dinis, técnica superior de 1.ª classe.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Julho de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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