Despacho 18 180/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no artigo 38.º, n.º 6, do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, e tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 17 de Julho, e o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de sector licenciada Paula de Jesus Palmeiro Regino e nas licenciadas Maria Júlia Simão Sendim e Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira a competência para, qualquer delas, individualmente:
1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a protecção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.
2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo que o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º do mesmo diploma legal, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.
19 de Julho de 2005. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.