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Aviso 7488/2005, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7488/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na carreira de enfermagem para provimento de cinco lugares vagos da categoria de enfermeiro do quadro de pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O concurso é aberto para o preenchimento de cinco lugares.

5 - Local de trabalho - Centro de Apoio Social de Oeiras, do IASFA, em Oeiras.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções mencionadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o constante dos n.os 1, alínea a), 2 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta a seguinte fórmula:

AC=((HLx2)+(FPx4)+(EPx8)+(OECRx6))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

10.1 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.2 - Cálculo dos factores de ponderação:

10.2.1 - Habilitações académicas (HL) - 20 pontos:

9.º ano (ou equivalente legal) - 12 pontos;

11.º ano (ou equivalente legal) - 15 pontos;

12.º ano (ou equivalente legal) - 20 pontos;

10.2.2 - Formação profissional (FP) - 20 pontos:

Curso de Enfermagem Geral (ou equivalente legal) - 14 pontos;

Bacharelato em Enfermagem (ou equivalente legal) - 18 pontos;

Licenciatura em Enfermagem (ou equivalente legal) - 20 pontos;

10.2.3 - Experiência profissional (EP) - 20 pontos - considera-se o tempo de exercício profissional na função pública como agente ou funcionário do seguinte modo: por cada ano, são atribuídos 2 pontos, até ao limite de 20 pontos;

10.2.4 - Outros elementos considerados relevantes (OECR) - 20 pontos:

Participação em grupos de trabalho que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem - até 3 pontos;

Publicação de artigos na área de enfermagem - até 2 pontos;

Participação activa em reuniões científicas, visando a melhoria dos cuidados de enfermagem (comissões organizadoras científicas ou similares na área de enfermagem) - até 2 pontos;

Coordenação de equipas de enfermagem na prestação de cuidados - até 4 pontos;

Formação permanente - até 5 pontos:

Como formador - até 3 pontos;

Como formando - até 2 pontos;

Apresentação geral do currículo - até 4 pontos.

A definição dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao presidente do CD/IASFA, dele devendo constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

11.2 - Habilitações literárias e profissionais;

11.3 - Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

11.4 - Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

11.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

11.6 - Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

12.1 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

12.2 - Documento comprovativo de estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

12.3 - Documento comprovativo da categoria e do tempo de exercício profissional na função pública como agente ou funcionário da Administração Pública;

12.4 - Três exemplares do curriculum vitae.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, Repartição de Recursos Humanos/IASFA, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Enfermeira-chefe Élia Adelaide Pinto Varelas.

Vogais efectivos:

Enfermeira graduada Gertrudes Conceição Gonçalves Governo Marreiros (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Enfermeira-chefe Maria Adelaide Nascimento Almeida Burguete.

Vogais suplentes:

Sargento-chefe (SS/MED) Fernando António Gonçalves Carito.

Primeiro-sargento (SS/MED) Vítor Manuel Pereirinha dos Santos.

18 de Julho de 2005. - O Vogal do Conselho de Direcção, Luís Augusto Sequeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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