Despacho 18 100/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciaturas das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 86/2001, de 8 de Fevereiro;
Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável:
No uso da competência delegada pela alínea n) do despacho 11 389/2005 (2.ª série), de 20 de Maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria 86/2001, de 8 de Fevereiro:
Artigo 1.º
Alteração
Aos quadros n.os 6, 6.º semestre, e 9, 3.º semestre, do anexo II da Portaria 86/2001, de 8 de Fevereiro, são introduzidas as alterações constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
19 de Julho de 2005. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.
ANEXO I
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Informática
No Quadro n.º 6, 6.º semestre, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-ser:
(ver documento original)
No quadro n.º 9, 3.º semestre, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)