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Aviso 7410/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7410/2005 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola de 25 de Julho de 2005, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, e 141/2001, respectivamente de 15 de Julho, 7 de Julho, 11 de Julho, 18 de Dezembro, 11 de Junho e 24 de Abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis concurso interno de acesso geral para três lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 850/92 e 761/94, de 2 de Setembro e de 23 de Agosto, respectivamente, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares em referência.

Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente nas áreas de serviços académicos, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e património, secretariado, expediente e arquivo, atendimento ao público e ainda processamento de texto e registo de dados.

3 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, com sede na Avenida de Bissaya Barreto, em Coimbra.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - sejam assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Métodos de selecção a utilizar - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, serão utilizados como métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o anexo I a este aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

Para os candidatos que não tenham sido avaliados de acordo com o SIADAP, terá lugar adequada ponderação do currículo profissional, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, pelo que deverá ser formalizado mediante requerimento de acordo o anexo II a este aviso.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso se estes constarem dos respectivos processos individuais.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - José Gaudêncio, secretário.

Vogais efectivos:

Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues, chefe de secção.

Maria Gabriela Duarte Madeira de Silva Frota Antunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Mendes Taborda, assistente administrativo especialista.

Maria de Lurdes Gonçalves Neto Cruz, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

1 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

ANEXO I

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações académicas: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal, com dotação global, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

ANEXO II

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do júri do concurso:

... (nome), candidato(a) ao concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de assistente administrativo principal do quadro da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, em virtude de não ter sido avaliado segundo o SIADAP, solicita, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, adequada ponderação do seu currículo profissional.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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