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Resolução do Conselho de Ministros 72/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Resolução do Conselho de Ministros nº 24/2008, de 13 de Fevereiro, que cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), e a Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008

Tendo em vista a necessidade de clarificar o estatuto dos secretários técnicos, importa proceder à alteração das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 24/2008 e 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificadas, respectivamente, pelas Declarações de Rectificação n.os 19-A/2008 e 19-B/2008, de 11 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-A/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«10 - Os elementos referidos na alínea b) do n.º 7 são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.» 2 - Alterar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«7 - Determinar que os secretários técnicos de todos os PO são equiparados a cargos de direcção superior de 2.º grau, acrescido de um prémio de desempenho, a atribuir segundo regras a definir pela respectiva comissão directiva do PO, até 15 % da sua remuneração anual total, sem prejuízo de opção pelo vencimento do respectivo lugar de origem, nos termos legalmente previstos.» 3 - Alterar o n.º 4 dos anexos i a x da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, de 11 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«4 - Os elementos referidos na alínea b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.» 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/30/plain-233432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Declaração de Rectificação 19-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, que cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Declaração de Rectificação 19-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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