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Aviso 7391/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7391/2005 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-51-DRH/2005. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 18 de Julho de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de quatro lugares de especialista de informática do grau 2, nível 1, da área funcional de engenharia de software, da carreira de especialista de informática, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000, 1439/2000 e 1765/2003, publicadas no Diário da República, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, 272, de 24 de Novembro de 2000, e 269, de 20 de Novembro de 2003, respectivamente, lugares afectos ao Gabinete de Gestão de Informação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 30 de Abril, e despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, deliberação 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.

4 - Conteúdo funcional - compete ao especialista de informática do grau 2, nível 1, o exercício das funções constantes dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito da área de engenharia de software, nomeadamente:

a) Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;

g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada;

h) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

i) Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os seguintes requisitos:

a) Permanência de pelo menos quatro anos, classificados de Muito bom, ou de seis anos, classificados de Bom, na categoria de especialista de informática do grau 1, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.1 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.

7 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Mestre Fernando Ferreira Batista, director de serviços Financeiros e Património da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Mestre José Rodrigues Rocha, especialista de informática do grau 3, nível 2, da Universidade de Aveiro.

Mestre Pedro Luís de Oliveira Ferreira, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Mestre Filipe Manuel dos Santos Bento, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Universidade de Aveiro.

Engenheiro Hélder António Vaz Bernardo, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Universidade de Aveiro.

7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo, e nas ausências, faltas e impedimentos deste o vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 721/2002 da directora-geral da Administração Pública e da reitora da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, a seguir indicados:

Prova de conhecimentos específicos:

Área de engenharia de software:

Introdução à informática:

Áreas de utilização da informática;

Generalidades sobre computadores;

Principais características do produto informático e projecto informático;

Introdução aos computadores:

Noção de hardware e software;

Unidades de um computador;

Sistemas de exploração e linguagens de programação;

Análise e concepção de sistemas;

Linguagens de modelação de sistemas;

Técnicas e linguagens de programação;

Bases de dados;

Teleinformática;

Gestão de projectos informáticos;

Bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos específicos:

Bennet, Simon, McRobb, Steve e Farmer, Ray, Object-Oriented Systems Analysis and Design Using UML, McGraw-Hill, 1999;

Conallen, J., Building Web Applications with UML, Addison-Wesley, 2000;

Date, C. J., An Introduction to Database Systems, 6th ed., Addison Wesley, 1995;

Jacobson, I., Booch, G., Rumbaugh, J., Unified Software Development Process, Addison-Wesley, 1999;

Nunes, M., O'Neill, H., Fundamental de UML, 3.ª ed., FCA, 2005;

OMG - Object Management Group, Unified Modeling Language, Specification, version 1.5, 2003;

Pressman, R., Ince, Paul, Software Engineering, McGraw-Hill, 1992;

Rumbaugh, J., Blaha, M. Premerlani, W., Eddy, F. e Lorensen, W., Object-Oriented Modeling and Design, Prentice-Hall International, 1991;

Vieira, Robert, Professional SQL Server 2000 Programming, Wiley Publishing, 2003;

Koch, G., Loney, K., Oracle 8: The Complete Reference, McGraw-Hill, 1997;

Connolly, Thomas M., Begg, Carolyn E., Database systems: a practical approach to design, implementation, and management, Addison-Wesley, 2002;

Feio, Rui Alberto L., Gestão de Projectos com o Microsoft Project 2003, FCA, 2005.

9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o dis posto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:

a) Capacidade de expressão e comunicação;

b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a desempenhar;

c) Motivação e interesse profissionais;

d) Capacidade de relacionamento entre ideias;

e) Sentido de organização e capacidade de inovação.

9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior.

9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada, caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9 anterior.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 9.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

ou

CF=(PC+AC)/2

desde que observado o n.º 9.3.3 anterior, em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos, da Universidade de Aveiro, sitos no edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, antiguidade na actual categoria e na função pública);

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

h) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

i) Data e assinatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, com indicação das menções qualitativa e quantitativa, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;

h) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea h) do n.º 13.1 anterior.

13.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será porém dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos, relativamente à lista de classificação final.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Julho de 2005. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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