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Aviso 5728/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5728/2005 (2.ª série) - AP. - Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na sequência de deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas deste município da Madalena, datadas de, respectivamente, de 23 de Junho e 30 de Junho de 2005, foi aprovado o Regulamento que institui o Prémio por Mérito Desportivo (por "classificação" e por "subida") dos Clubes, Atletas ou Associações Desportivas no Município da Madalena.

Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado por este município o Regulamento que institui o Prémio por Mérito Desportivo (por "classificação" e por "subida") dos Clubes, Atletas ou Associações Desportivas no Município da Madalena.

12 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

Regulamento que institui o Prémio por Mérito Desportivo (por "classificação" e "por subida") dos Clubes, Atletas ou Associações Desportivas no Município da Madalena

Preâmbulo

O desenvolvimento social e cultural do município encontra-se inexoravelmente associado ao grau de empenhamento na comunidade respectiva das pessoas ou colectividades que nela residem, corporizando o tecido social.

Porém, o maior ou menor grau de intervenção e participação dessas colectividades e pessoas no desenvolvimento da sua comunidade é, amiúde, condicionado por questões de ordem económica, com reflexos ao nível da própria qualidade de intervenção ou participação públicas.

O município da Madalena é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com factores ultraperiféricos.

Neste contexto, tem sido apanágio da perseguição das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos factores que coarctam o desenvolvimento da Madalena, designadamente através da concretização de uma adequada política de investimentos públicos, e não se descurando a dimensão do apoio social e económico que o município pode vitalizar no concelho.

Tem-se, deste modo, procurado associar, aos sempre necessários investimentos, também uma preocupação pela dimensão humana que caracteriza e identifica a própria idiossincrasia picoense e enobrece a vivência das gentes da Madalena.

É neste contexto que conhece não menor significado todo o conjunto de iniciativas de natureza social, cultural-recreativa e desportiva que a autarquia tem procurado impulsionar, na medida das suas disponibilidades.

Distinguir os feitos e realizações dos seus munícipes, individual ou colectivamente considerados, que constituem um exemplo de afirmação do desenvolvimento e do nome do município, nos âmbitos regional e nacional, é, nessa medida - na exacta medida do enorme significado de enaltecimento do concelho e das suas gentes -, também um imperativo público municipal.

Releva, para os efeitos do Regulamento municipal que ora se equaciona, a área do desporto impulsionado e praticado no município, como factor de desenvolvimento e de manifesto interesse público.

Estar grato aos cidadãos-atletas e colectividades que, naquele plano, se têm distinguido, sabendo apostar na sua terra, indo de encontro ao desenvolvimento que se vai projectando ao nível autárquico, todos os dias mais um pouco, e dar a conhecê-lo, através dos meios próprios de incentivo e de prémio pelos méritos por si alcançados neste ou naquele domínio de actividades, é uma forma de dignificação dos valores concelhios, que é parte indissociável da política de desenvolvimento e de progresso preconizada para o município.

Um dos sectores mais sensível ao desenvolvimento é, precisamente, o identificado com as actividades desportivas.

Tendo presentes estes desideratos, reputa-se do maior interesse a distinção anual, através da institucionalização de um prémio municipal pecuniário, dos feitos e realizações dos munícipes da Madalena que se dedicam às diversas actividades desportivas, individual ou colectivamente considerados, que tenham protagonizado, no plano competitivo, uma especial afirmação do desenvolvimento e do nome do município na área do desporto, nos âmbitos regional e nacional.

O prémio municipal objecto do presente Regulamento aponta, inexoravelmente, ao reconhecimento e incentivo públicos do município aos atletas, associações desportivas ou clubes que, pelo particular mérito ou distinção dos resultados ou acções desportivas obtidos em cada ano nos diferentes eventos em que participem ou promovam a nível competitivo, tenham conferido um especial contributo ao desenvolvimento do desporto no município.

O presente regulamento fica dispensado de inquérito público, tendo em conta que se trata, por um lado, de regulamento que não impõe deveres, sujeições ou encargos, ex vi artigo 117.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e, por outro lado, ex vi artigo 118.º do mesmo Código do Procedimento Administrativo, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do município, que, por natureza, não é susceptível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina.

Assim, considerando o manifesto interesse público subjacente, conforme supra explanado, e considerando, igualmente, o disposto na aplicação conjugada dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 13.º, n.º 1, alíneas f) e n), e 21.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se para aprovação da Assembleia Municipal o Regulamento do Prémio por Mérito Desportivo dos Clubes, Personalidades, Atletas ou Associações Desportivas no Município da Madalena, nos termos seguintes:

1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento institucionaliza, no município da Madalena, um prémio municipal de natureza pecuniária pelo mérito desportivo reconhecido aos atletas, associações desportivas ou clubes que, pela particular distinção dos resultados desportivos obtidos em cada ano nos diferentes eventos em que participem a nível competitivo residam no Concelho, ou sendo naturais por razões justificáveis se encontrem fora deste, tenham conferido um especial contributo ao desenvolvimento do desporto no município, nos âmbitos regional e nacional.

1 - O prémio estabelecido no número anterior, a deliberar anualmente pelo executivo camarário, em função das disponibilidades orçamentais do município, será concretizado "por classificação" e "por subida", nos termos dos artigos seguintes.

2.º

Modalidades abrangidas

O prémio identificado no artigo anterior abrangerá as seguintes modalidades desportivas:

a) Hóquei em patins;

b) Corridas em patins;

c) Futebol;

d) Atletismo;

e) Desportos náuticos;

f) Ténis de mesa;

g) Kickboxing.

3.º

Prémios de classificação nos desportos colectivos

1 - Nos desportos colectivos, as classificações obtidas no primeiro lugar sénior de campeonatos regionais e nacionais e taças de Portugal ou provas equivalentes conferem a atribuição ao clube ou associação desportiva de um prémio de classificação.

2 - O prémio de classificação previsto no número anterior é calculado a partir de um valor de base idêntico para todas as modalidades identificadas no artigo precedente, diferenciando-se entre si pelos factores "número de elementos da comitiva oficial" e "níveis de competição", e tendo em atenção os seguintes escalonamentos:

a) Última divisão - montante a deliberar anualmente por modalidade;

b) Divisão intermédia - montante a deliberar anualmente por modalidade;

c) Divisão superior - montante a deliberar anualmente por modalidade.

3 - As classificações obtidas no primeiro lugar de campeonatos regionais e nacionais e taças de Portugal ou provas equivalentes relativos aos escalões de formação, conferem a atribuição ao clube ou associação desportiva de um prémio de classificação, nos seguintes termos:

a) Infantis - 20% do valor do prémio a atribuir a seniores da última divisão;

b) Iniciados - 30% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão;

c) Juvenis - 40% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão;

d) Juniores - 50% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão.

4.º

Prémios de classificação nos desportos individuais

Nos desportos individuais, as classificações obtidas no primeiro lugar em provas regionais e nacionais incluídas nos calendários associativos ou federativos conferem o direito à atribuição ao clube ou associação que este represente de um prémio de classificação individual, nos seguintes termos:

a) Infantis - montante a deliberar anualmente por modalidade;

b) Iniciados - montante a deliberar anualmente por modalidade;

c) Juvenis - montante a deliberar anualmente por modalidade;

d) Juniores - montante a deliberar anualmente por modalidade;

e) Seniores - montante a deliberar anualmente por modalidade.

5.º

Prémios de subida

Quando da participação em campeonatos regionais e nacionais ou provas equivalentes resultarem subidas de divisão ou de nível competitivo, exceptuando-se as decorrentes de medidas administrativas, o executivo camarário, em função das disponibilidades orçamentais do município, aprovará anualmente um prémio de subida de valor correspondente a 25% de cada um dos prémios de classificação previstos no artigo anterior.

6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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