Portaria 790/90
de 5 de Agosto
Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 4 de Maio de 1987, na situação de destacada, e desde 4 de Maio de 1988, em regime de requisição;
Considerando a inexistência de vaga nesta carreira, no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daquela funcionária.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território, que ao quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja acrescentado o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Agosto de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
Mapa anexo à Portaria 790/90
(ver documento original)