Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 790/90, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta um lugar de desenhador no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 790/90
de 5 de Agosto
Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 4 de Maio de 1987, na situação de destacada, e desde 4 de Maio de 1988, em regime de requisição;

Considerando a inexistência de vaga nesta carreira, no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daquela funcionária.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território, que ao quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja acrescentado o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Agosto de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.


Mapa anexo à Portaria 790/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-11 - Portaria 151/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 880/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda