I - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar aos funcionários e agentes da Secretaria-Geral a acumulação de funções ou cargos públicos remunerados, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
c) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar as alterações orçamentais entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a respectiva classificação funcional, bem como entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas anualmente pelo Decreto-Lei de execução orçamental e da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
II - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidas anualmente pelo Decreto-Lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
Autorizo, ainda, a subdelegação das competências por mim delegadas nos titulares de cargo de direcção superior de 2.º grau até ao limite de (euro) 25 000, relativamente à alínea a).
18 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.