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Aviso 7340/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7340/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para três lugares de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro e enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

CF=((EPx8)+(HAx2)+(FCx2)+(ARx8))/20

em que:

CF= classificação final;

EP= experiência profissional;

HA= habilitações académicas;

FC= formação profissional;

AR= actividades relevantes.

Experiência profissional (até 20 pontos):

10 anos - 15 pontos;

Por cada ano de pré-especialidade - 0,5 pontos, até ao máximo de 2;

Por cada ano pós-especialidade - 1 ponto, até ao máximo de 3.

O total de pontos obtidos na experiência profissional é multiplicado por 8, conforme a fórmula a aplicar.

Habilitações académicas (até 20 pontos):

Bacharelato - 18 pontos;

Licenciatura - 20 pontos.

O total dos pontos obtidos nas habilitações académicas é multiplicado por 2, conforme a fórmula a aplicar.

Formação contínua (até 20 pontos):

Sem actividades formativas - 12 pontos;

Como formando - 0,25 por cada actividade, até ao máximo de 6;

Como formador - 0,5 por cada actividade, até ao máximo de 2.

Toda a actividade de formação decorrente dos cursos de enfermagem básica e pós-básica não será contabilizada.

O total dos pontos obtidos na formação contínua é multiplicado por 2, conforme a fórmula aplicada.

Actividades relevantes (até 20 pontos):

Sem actividades relevantes - 6 pontos;

Substituição do enfermeiro-chefe nas ausências ou impedimentos - 3 pontos por cada ano, até ao máximo de 6;

Participação em equipas ou grupos de trabalho - 2 pontos por cada actividade, até ao máximo de 8, considerando:

a) O elemento efectivo do júri de concurso, ou suplente, desde que chamado a desenvolver actividades nas acções de concurso;

b) A organização de jornadas ou congressos;

c) Comissões.

O total de pontos obtidos nas actividades relevantes é multiplicado por 8, conforme a fórmula a aplicar.

Critérios de desempate:

a) Maior antiguidade da carreira;

b) Maior nota de curso de especialidade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal, deste Centro Hospitalar, Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos ou autenticados):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Rosa Maximina da Conceição Batista, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Cidália Maria Silva Alfaiate Antunes Amaral, enfermeira especialista.

Maria Rosário Almeida Firmino, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Rosa Vieira Botelho, enfermeira especialista.

Berta Maria Henriques Mergulhão Mateus, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Julho de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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