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Aviso 7339/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7339/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 19 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de quatro lugares de enfermeiro especialista (saúde materna e obstétrica), nível 2, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - dois lugares;

Centro de Saúde de Murça - um lugar;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Saúde Materna e Obstétrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, e na classificação final será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 2 do artigo 34.º e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((ACVx2)+(HAx4)+(EPx4)+(FPx4)+(OECRx6))/20

sendo:

CF=classificação final;

ACV=apresentação do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 valores.

Apresentação do curriculum vitae (ACV) - 20 valores:

Apresentação - 2 valores;

Adequação à grelha - 4 valores;

Descrição e análise crítico-reflexiva das experiências - 6 valores;

Rigor e adequação na terminologia - 6 valores;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 valores.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 valores:

Grau de mestre - 20 valores;

Grau de licenciado em Enfermagem - 19 valores;

Grau de bacharelato em Enfermagem - 15 valores.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 valores:

Antiguidade na carreira até cinco anos - 10 valores;

Antiguidade na carreira de mais de cinco anos, por cada ano - 1 valor, até ao limite máximo de 10 valores.

Formação profissional (FP) - 20 valores:

Como formador - 4 valores:

Considerando a formação efectuada para enfermeiros - 0,5 valores por cada hora, até ao limite de 2 valores;

Considerando o ensino clínico a alunos de enfermagem - 0,5 valores por estágio, até ao limite de 2 valores;

Como formando - 16 valores:

a) Formação recebida no âmbito geral da profissão, efectuada a partir de Janeiro de 2000 - 1 valor por cada módulo de seis horas, até ao limite de 14 valores, desde que devidamente fundamentada;

b) Formação recebida no âmbito da gestão de enfermagem/serviços de saúde - 1 valor por cada módulo de seis horas, até ao limite de 2 valores desde que devidamente fundamentada.

Neste item serão considerados temas como gestão de recursos, gestão de cuidados, liderança, avaliação de desempenho, gestão de qualidade e economia da saúde.

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - 20 valores:

Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;

Participação na organização de jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;

Integrar comissões ou grupos de trabalho a nível nacional, regional, sub-regional ou local - 0,5 valores por cada, até ao limite de 2 valores.

Serão considerados comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de controlo da infecção;

Equipa coordenadora da saúde escolar;

Equipa coordenadora da rede nacional das escolas promotoras de saúde;

Equipa de cuidados integrados/continuados/paliativos;

Equipa do rendimento mínimo garantido;

Gestão do PNV;

Programas operacionais de saúde:

Programa da Mulher e da Criança;

Programa de Idosos;

Programa de Tuberculose e Doenças Respiratórias;

Programa do Controlo da Diabetes Mellitus;

Programa de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;

Programa de Intervenção em Alcoologia;

Programa de Tumores Malignos;

Programa de Saúde Escolar;

Programa de Prevenção da Sida;

Programa de Prevenção da Droga e Toxicodependências;

Trabalhos e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 1 valor por cada, não sendo contabilizados os que foram realizados em contexto académico, até ao limite de 2 valores;

Participação na implementação de projectos devidamente estruturados no âmbito dos serviços de enfermagem - 1 valor por cada, até ao limite de 4 valores;

Experiência em cuidados de saúde primários - por cada ano 2 valores, até ao limite máximo de 10 valores.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação.

Os certificados e diplomas que não se encontrarem assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados.

Candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos, de contrário os mesmos não serão contabilizados.

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidas nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação.

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e possuir melhor nota final no curso de formação pós-básica exigido para a admissão ao concurso. Subsistindo igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de especialização em Saúde Materna e Obstétrica estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de saúde materna e obstétrica;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Ilda Gonçalves Ribeiro, enfermeira-chefe.

Maria Emília Rodrigues Teixeira Borges, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Machado da Silva Cruz, enfermeira especialista.

Etelvina dos Anjos Ribeiro Costa, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Julho de 2005. - Pelo Coordenador, (Assinatura ilegível).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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