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Portaria 26/74, de 14 de Janeiro

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Sumário

Suspende até 31 de Março de 1974 a entrada em vigor do regime estabelecido pelas Portarias n.os 775/73 e 780/73, respectivamente de 8 e 9 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 26/74

de 14 de Janeiro

Atendendo a que se encontra em fase final um estudo económico sobre a indústria de bordados da Madeira, bem como a revisão da tabela de contagem de pontos, e considerando também a influência que os mesmos virão a ter na indústria de bordados dos Açores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, o seguinte:

1. Fica suspensa até 31 de Março de 1974 a entrada em vigor do regime previsto pela Portaria 775/73, de 8 de Novembro, sem prejuízo das alterações que o referido estudo económico e a nova tabela de contagem de pontos, a aprovar pelo Ministério da Economia, vierem a justificar naquele regime.

2. Dada a incidência que esse mesmo estudo e tabela de pontos possam vir a ter na indústria de bordados dos Açores, fica igualmente suspensa, pelo prazo referido no n.º 1 deste diploma, a entrada em vigor do regime estabelecido pela Portaria 780/73, de 9 de Novembro.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 28 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/14/plain-233344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Portaria 775/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Alarga às bordadeiras de campo da ilha da Madeira o âmbito de várias caixas de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-09 - Portaria 780/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Alarga às bordadeiras de campo das ilhas dos Açores o âmbito de várias caixas de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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