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Aviso 7267/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7267/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 18 de Março de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 17 lugares na categoria de meteorologista assessor, da carreira de meteorologista superior, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional:

Prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de planeamento, organização e consultoria no âmbito da meteorologia, elaborando pareceres e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados;

Orientar projectos de investigação e desenvolvimento.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em qualquer instalação do Instituto de Meteorologia, I. P.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de meteorologista superior principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Estar nas condições constantes do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - No presente concurso o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a prestação de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e identificação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem na qual constem a categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos últimos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo superior hierárquico, pormenorizando o conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa, correspondente, pelo menos, ao período exigido para promoção;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

8.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Falsas declarações - por falsas declarações serão os candidatos punidos nos termos da lei.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Registo na bolsa de emprego público (BEP) - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.

13 - Composição do júri:

Presidente - Sérgio António Barbosa, meteorologista assessor principal.

Vogais efectivos:

Manuel Rosa Dias, meteorologista assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Castro Marques, meteorologista assessora principal.

Vogais suplentes:

Teresa Diniz Abrantes, meteorologista assessora principal.

Clotilde Neves Gonçalves, meteorologista assessora principal.

29 de Julho de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 220/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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