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Despacho 17385/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 385/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho de 2005, de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar nos directores dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica.

1 - Delegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor de Justiça.

2 - Subdelegações genéricas:

2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

2.2 - Considerar as regalias previstas no artigo 148.º e as dispensas previstas no artigo 73.º da Lei 35/2004, 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

2.3 - Conceder as dispensas previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio que republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;

2.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei do processo;

2.5 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.6 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor;

2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500, dentro dos limites orçamentais fixados;

2.8 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

2.9 - Visar os boletins itinerários a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;

2.10 - Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre homologados pelo coordenador;

2.11 - Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos aos POCS;

2.12 - Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como transportes, antes de remetidos à sede, para processamento e pagamento;

2.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos afectos ao centro de saúde, incluindo a transferência de material para e entre as diversas extensões do centro de saúde, sendo obrigatória a sua comunicação aos serviços competentes da Sub-Região de Saúde;

2.14 - Autenticar o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

2.15 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

2.16 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal;

2.17 - Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador sub-regional;

2.18 - Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde;

2.19 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

3 - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centro de saúde produzindo efeitos desde 29 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos:

Centro de Saúde de Belmonte - Dr. Manuel Tomás Geraldes;

Centro de Saúde de Castelo Branco - Dr. Jorge Manuel Cardoso Gouveia;

Centro de Saúde de Covilhã - Dr. Manuel Augusto Gomes Assunção;

Centro de Saúde do Fundão - Dr. José Manuel Neves Costa;

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - Dr. Pedro Carreira Henriques;

Centro de Saúde de Oleiros - Dr. Luís Manuel Gomes Fernandes;

Centro de Saúde de Penamacor - Dr.ª Sílvia Maria Jesus Lília Costa Sousa Pires Robalo;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - Dr. António Alberto Silva Paisana;

Centro de Saúde da Sertã - Dr. José Tavares Fernandes;

Centro de Saúde de Vila de Rei - Dr. Fernando Jorge Rodrigues da Cruz;

Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - Dr.ª Maria José Carvalho Pimenta.

13 de Julho de 2005. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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