A Lei 60/2005, de 29 de Dezembro e o Decreto-Lei 55/2006, de 15 de Março, estabelecem mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, razão que determina a obrigatoriedade de inscrição dos funcionários, agentes e demais pessoal, no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
A Lei 23/2007, de 4 de Julho e o respectivo Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, determinam novas condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal, em matéria de documentos a apresentar no âmbito do processo de inscrição dos trabalhadores estrangeiros na segurança social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que sejam aprovadas as novas versões dos suportes de informação "Trabalhadores por Conta de Outrem-Inscrição/Enquadramento, Mod. RV1005/2008-DGSS" e "Trabalhadores Estrangeiros -Identificação Complementar, Mod.RV1006/2008-DGSS", cujos modelos se publicam em anexo.
26 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
(ver documento original)