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Edital 726/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 726/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de três professores-adjuntos do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Finanças, para as seguintes disciplinas:

Referência A) - duas vagas para as disciplinas de Gestão Financeira e Administração Financeira;

Referência B) - uma vaga para as disciplinas de Cálculo Financeiro e Cálculo Actuarial.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7.º, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - São factores preferenciais:

a) Doutoramento em Finanças ou área afim;

b) Mestrado em Finanças ou área afim;

c) Experiência de docência no ensino superior politécnico;

d) Experiência profissional na docência das disciplinas em que é aberto o concurso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar a referência do concurso para o qual se candidata e os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

j) Lista completa dos documentos apresentados.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como aos orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;

f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.

10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O incumprimento, por parte dos concorrentes, do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-adjunto licenciado Júlio César Duarte Ferrolho, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais:

Professor-adjunto doutor Eduardo Manuel Lopes de Sá e Silva, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Professor-adjunto licenciado Francisco Luís Ferreira Figueira de Faria, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Professor-adjunto licenciado Domingos da Silva Ferreira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogal suplente - Professor-adjunto mestre Carlos Filipe Magalhães Bastos Mota, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

19 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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