A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 607/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica para o Liceu Nacional de Almada.

Texto do documento

Decreto 607/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica para o Liceu Nacional de Almada, pela importância de 26062124$00, que poderá elevar-se a 28668336$40, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1972 ... 7818637$20 Ano de 1973 ... 10000000$00 Ano de 1974 ... 10849699$20 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-11 - Decreto 713/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto n.º 602/72, relativo ao cálculo de incorporação de componentes nacionais feito em relação aos veículos automóveis da mesma marca despachados em cada ano civil.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - Decreto 197/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 713/74 relativo à adopção de uma definição legal de «CKD film» adequada à generalidade das linhas de montagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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