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Decreto 197/75, de 14 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 713/74 relativo à adopção de uma definição legal de «CKD film» adequada à generalidade das linhas de montagem.

Texto do documento

Decreto 197/75

de 14 de Abril

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o entendimento a dar à expressão «CKD film» utilizada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 713/74, de 11 de Dezembro, as quais se afiguram legítimas em razão do grande número de linhas de montagem existentes, considera-se necessária a prorrogação do prazo fixado no mesmo preceito para a comunicação à Direcção-Geral dos Serviços Industriais dos vários «CKD films».

Com vista a eliminar as referidas dúvidas, aproveita-se a oportunidade para adoptar uma definição legal de «CKD film» adequada à generalidade das linhas de montagem.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 713/74, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. Relativamente ao ano de 1974 só é exigida a entrega das relações de facturas referidas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto 607/72, na redacção que lhe é dada pelo n.º 3 do artigo 1.º deste diploma.

2. A partir de 1 de Junho de 1975 não poderão ser despachados quaisquer veículos automóveis montados em Portugal, sem que tenha sido previamente comunicado à Direcção-Geral dos Serviços Industriais o respectivo «CKD film».

3. Para os efeitos do número anterior, entende-se por «CKD film» uma lista de componentes ou conjunto de componentes, tal como se apresentam na linha de montagem, aos valores que seriam deduzidos no caso de serem retirados do «CKD».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 2 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/14/plain-231491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 607/72 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares

    Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica para o Liceu Nacional de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-11 - Decreto 713/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto n.º 602/72, relativo ao cálculo de incorporação de componentes nacionais feito em relação aos veículos automóveis da mesma marca despachados em cada ano civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 351/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à importação de veículos automóveis desmontados (CKD) e montados (CBU) destinados à actividade industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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