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Despacho 17154/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 154/2005 (2.ª série). - Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 6 de Maio de 2005:

Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento - autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, válido a partir de 1 de Fevereiro de 2004, anual e renovável por iguais períodos, para exercer as funções de professora auxiliar no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Ciência Política do curso de licenciatura em Ciências Policiais e do curso de Formação de Subcomissários, com o horário semanal de quatro horas efectivas, de acordo com o despacho 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 30% (Euro 577,09) do vencimento da mesma categoria em regime de tempo integral previsto no escalão 1, índice 195, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico bem como para o pessoal da carreira de investigação científica), alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

14 de Julho de 2005. - O Director, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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