A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 723/2005, de 9 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 723/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de dois professores-adjuntos do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Auditoria.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - São factores preferenciais:

a) Doutoramento em Contabilidade, Gestão (vertente Contabilidade) ou área afim;

b) Mestrado em Contabilidade, Auditoria, Gestão (vertente Contabilidade e ou Auditoria) ou área afim;

c) Experiência de docência no ensino superior politécnico;

d) Experiência profissional na docência das disciplinas que integram a área científica em que é aberto o concurso (Auditoria, Auditoria Financeira, Auditoria Interna e Operacional, Auditoria Informática, Auditoria de Gestão Previsional);

e) Qualificação como revisor oficial de contas ou auditor interno (CIA).

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

j) Lista completa dos documentos apresentados.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

c) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

d) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;

e) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O incumprimento, por parte dos concorrentes, do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-adjunto licenciado Júlio César Duarte Ferrolho, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais:

Professor-coordenador Doutor Carlos Alberto Baptista da Costa, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Professor-coordenador mestre Gabriel Correia Alves, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Professor-coordenador licenciado Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Vogal Suplente - Professor-adjunto licenciado José Domingos da Silva Fernandes, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

19 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda