Despacho 17 085/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 626/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2005, subdelego na directora nacional-adjunta para a área de recursos humanos da Polícia de Segurança Pública, licenciada Maria Teresa Nóbrega e Silva Caupers, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nomear e promover chefes e agentes;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço de pessoal com funções policiais.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na mesma directora nacional-adjunta, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Orientar e coordenar a Escola Prática de Polícia;
2.2 - Presidir à Junta Superior de Saúde;
2.3 - Autorizar a reclassificação e reconversão profissionais, nos termos legais aplicáveis;
2.4 - Homologar actas de classificação final de concursos de acesso de pessoal com funções policiais e não policiais;
2.5 - Nomear, promover e exonerar o pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;
2.6 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção, por decisão ministerial;
2.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
2.8 - Justificar ou injustificar faltas;
2.9 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade de pessoal não policial;
2.10 - Autorizar despesas com a aquisição de serviços, em regime de avença ou de tarefa, com ou sem dispensa de realização de concursos público ou limitado e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de director-geral, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.11 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas no número anterior e outorgar os contratos escritos até o referido montante;
2.12 - Rescindir contratos de avença e tarefa;
2.13 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devem reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.14 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.15 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública;
2.16 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;
2.17 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.18 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;
2.19 - Aprovar listas de antiguidade;
2.20 - Homologar as classificações de serviço do pessoal com funções policiais dos postos de comissário e subcomissário, bem como de chefes e agentes da Direcção Nacional.
2.21 - Homologar a classificação de serviço do pessoal com funções não policiais;
2.22 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;
2.23 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;
2.24 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.25 - Colocar e transferir o pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com as necessidades do serviço e de acordo com o planeamento previamente definido;
2.26 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
2.27 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
2.28 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;
2.29 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;
2.30 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.31 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais.
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela directora nacional-adjunta para a área de recursos humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde 6 de Junho de 2005.
27 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Orlando Romano.